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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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'uma é minha'

Justiça determina redistribuição de ação contra deputado Valmir Moretto sobre 'comemoração' de contrato

Foto: Reprodução

Justiça determina redistribuição de ação contra deputado Valmir Moretto sobre 'comemoração' de contrato
Em decisão proferida no dia 30 de março, o juiz Roberto Teixeira Seror determinou que a ação popular movida contra o deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) seja remetida para a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. O magistrado decidiu que o caso, que investiga supostas irregularidades em contratos de obras rodoviárias, deve ser julgado por uma unidade judicial específica para tratar de direitos que afetam a coletividade.


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A ação foi protocolada pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa após um episódio ocorrido em 17 de março, durante um evento oficial em Pontes e Lacerda. Na ocasião, o deputado Valmir Moretto foi captado por um microfone aberto afirmando ao governador que uma das obras de um pacote de investimentos de R$ 249,9 milhões lhe pertencia. De acordo com o processo, o parlamentar teria declarado: “duas é Agrimat, uma é a minha. Tá autorizado”.

A investigação aponta que a empresa vencedora da licitação para a construção de uma ponte na rodovia MT-473 foi a Oeste Construtora Ltda. Embora a empresa esteja oficialmente no nome de Glênio Moretto, irmão do deputado, o autor da ação sustenta que o parlamentar exerce o controle real da organização, o que violaria a Constituição Federal. A lei proíbe que deputados sejam proprietários ou controladores de empresas que firmem contratos com o poder público.

O juiz Roberto Teixeira Seror fundamentou sua decisão na necessidade de que o processo tramite em uma vara com "competência absoluta" para o tema. Segundo o magistrado, cabe à unidade especializada “processar e julgar os feitos que tenham por objeto a proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos”.

Diante da natureza do pedido, que busca suspender atos de adjudicação e contratos públicos, o juiz declinou da competência para processar e julgar o feito em favor da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Com a decisão, o processo será enviado à Secretaria Unificada da Fazenda Pública para a baixa definitiva na vara atual e posterior redistribuição. A nova unidade judicial deverá analisar os pedidos de tutela de urgência que incluem a suspensão imediata do contrato da ponte e a imposição de regras de transparência.
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