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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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Magistrado suscita novo conflito de competência em processo contra ex-governador Taques por acusação sobre caso Oi

Magistrado suscita novo conflito de competência em processo contra ex-governador Taques por acusação sobre caso Oi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, decidiu, nesta terça-feira (31), que não é competente para processar e julgar uma interpelação judicial movida pelo Estado de Mato Grosso contra o ex-governador Pedro Taques. O magistrado suscitou um "conflito negativo de competência", o que, no jargão jurídico, significa que ele discorda da decisão de outro juiz que enviou o caso para sua unidade, cabendo agora ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidir quem deve assumir o processo.


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A ação foi motivada por declarações de Pedro Taques em redes sociais a respeito de supostas irregularidades em um acordo de R$ 308 milhões  firmado entre o Estado e a empresa Oi S.A., realizado na Câmara de Resolução Consensual de Conflitos.

O Estado de Mato Grosso busca, por meio desta medida, que o ex-governador apresente esclarecimentos e documentos que comprovem suas afirmações.

O processo tramitava originalmente na 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública. No entanto, aquele juízo entendeu que o caso deveria ser enviado para a Vara de Ações Coletivas por haver uma "conexão" com uma Ação Popular que já discute a legalidade do mesmo acordo com a Oi S.A.

Ao receber os autos, o juiz Bruno Marques divergiu desse entendimento. Ele explicou que a interpelação contra Taques é um procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, serve apenas para formalizar uma notificação e colher esclarecimentos, sem o objetivo de condenar o réu. Já a Ação Popular tem natureza contenciosa, buscando anular atos ou proteger o patrimônio público.

O magistrado reforçou que a simples semelhança do tema não justifica a reunião dos processos, sob o risco de sobrecarregar a vara especializada. “A existência de ação coletiva prévia em vara especializada não gera conexão capaz de deslocar a competência da ação individual, na medida em que o sistema brasileiro adota a independência das demandas”, afirmou o juiz em trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Com a instauração do conflito de competência, o processo foi encaminhado ao presidente do TJMT, Jose Zuquim. Enquanto o tribunal não define qual a vara responsável, a ação permanece suspensa, podendo o juiz atual decidir apenas sobre medidas urgentes. 
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