O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a manutenção da suspensão de um processo de cobrança de multa civil contra Meraldo Figueiredo de Sá, ex-prefeito de Acorizal. Apesar da suspensão processual, o magistrado autorizou a continuidade de atos executivos para a penhora, avaliação e venda de animais (trinta e três bovinos e um equino) para abater parte de uma dívida que hoje soma R$ 254.947,55.
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A decisão ocorre no âmbito de um Cumprimento de Sentença movido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). Anteriormente, o processo havia sido suspenso por um ano porque os bens localizados do devedor não eram suficientes para quitar o valor total do débito.
O Ministério Público havia solicitado a retomada do curso normal do processo para realizar a penhora dos animais informados pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA-MT). No entanto, o magistrado indeferiu o pedido de cancelamento da suspensão, argumentando que a pausa no processo serve justamente para evitar que o direito de cobrar a dívida prescreva (perda do prazo legal) enquanto se busca bens suficientes para a quitação total.
Conforme trecho da decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, “a suspensão não impede a prática de atos úteis, de modo que as partes podem, a qualquer tempo, requerer providências executivas cabíveis”. Assim, o juiz permitiu que o leilão dos animais prossiga, mesmo com o processo tecnicamente suspenso.
O magistrado ressaltou ainda que, embora os novos bens (bois e cavalo) tenham sido localizados, “é altamente improvável que tais bens sejam suficientes para satisfazer integralmente o crédito exequendo, que supera duzentos e cinquenta mil reais”.
A decisão também resolveu uma pendência logística sobre animais que já haviam sido vendidos em leilões anteriores. O juiz determinou que o INDEA-MT suspenda temporariamente o bloqueio da ficha sanitária de Meraldo Sá para permitir a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
Essa medida é exclusiva para viabilizar a transferência de 22 reses que já foram arrematadas pelo comprador Paulo Cezar Chinikoski. Imediatamente após a expedição do documento e a retirada dos animais, a autarquia estadual deverá restabelecer o bloqueio dos cadastros do executado.
O Judiciário agora aguarda o cumprimento do mandado de penhora e avaliação dos demais animais. Após a juntada das informações atualizadas pelo INDEA e pelo oficial de justiça, as partes terão um prazo comum de 15 dias para se manifestarem sobre o prosseguimento das vendas judiciais.