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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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penalidades abusivas

Magistrada nega pedido de liminar contra Águas Cuiabá em ação de R$ 500 mil sobre multas por lacre rompido

Foto: Reprodução

Magistrada nega pedido de liminar contra Águas Cuiabá em ação de R$ 500 mil sobre multas por lacre rompido
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um pedido de liminar que buscava suspender a cobrança de multas aplicadas pela concessionária Águas Cuiabá S.A. e pela Iguá Saneamento S.A.. A decisão foi motivada por uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto do Consumidor e da Previdência, que acusa as empresas de aplicarem penalidades abusivas sob a justificativa de ausência de lacre ou cordoalha nos hidrômetros dos consumidores.


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De acordo com o processo, o Iconprev sustenta que, desde o final de 2023, a concessionária passou a aplicar multas padronizadas no valor de R$ 974. A entidade afirma que essas punições são impostas sem a realização de perícia técnica que comprove fraude e sem garantir o direito de defesa aos usuários.

O instituto alega ainda que a notificação das multas era feita por meio de panfletos genéricos e que a empresa teria admitido ao Procon Municipal de Cuiabá a falta de avaliação técnica individualizada. Entre 2023 e 2024, foram registradas 54 reclamações individuais sobre o tema no órgão de defesa do consumidor. Na ação, o Iconprev pede a suspensão das multas, a devolução em dobro dos valores pagos e uma indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil.

Para conceder uma decisão liminar, o magistrado precisa identificar dois elementos: a probabilidade do direito e o risco de dano imediato ou ao resultado do processo. No entendimento da juíza Celia Regina Vidotti, embora existam indícios de práticas questionáveis, não ficou demonstrada a urgência necessária para uma decisão sem ouvir a parte contrária.

A magistrada destacou o intervalo de tempo entre os fatos e o ajuizamento da ação. “A presente demanda foi ajuizada somente em 20/03/2026, ou seja, decorridos aproximadamente 23 meses desde a ciência inequívoca dos fatos que fundamentam a pretensão deduzida”.

Além disso, a decisão aponta que a petição inicial não trouxe informações sobre autuações recentes, focando-se em eventos ocorridos entre o final de 2023 e o início de 2024.

Apesar de negar a urgência, o processo continua tramitando para a análise do mérito. A juíza determinou o agendamento de uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para buscar um acordo entre as partes.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) também foi chamado para atuar no caso como custos legis.
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