O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, ordenou a realização de perícia nas contas da Associação dos Camelôs do Shopping Popular, a qual também deverá apresentar os extratos financeiros e bancários entre 2021 e 2025, em ação movida por uma lojista e associada que denuncia a gestão do ex-vereador Misael Galvão (MDB) de irregularidades, em especial a alegação de caixa zerado após o incêndio que destruiu o ‘camelô’ em julho de 2024.
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No mérito da ação, a lojista solicita a prestação de contas da atual diretoria da associação e a anulação de atos administrativos supostamente ilegais. Ela alega que, após o incêndio que destruiu o Shopping, na madrugada de 15 de julho de 2024, os associados foram informados pelo atual presidente, Misael Galvão, de que não havia recursos em caixa e que o imóvel não possuía seguro. De acordo com a autora, os 625 associados pagavam mensalmente R$ 1.520,00 de condomínio, o que gerava receita superior a R$ 950 mil por mês.
Além da inexistência de reserva financeira e tendo que superar o desastre causado pelo incêndio, os associados foram obrigados a arcar com um débito de R$ 1.117.096,35, a ser quitado em oito dias corridos e com previsão de aumento futuro. O valor rateado, conforme alegado, foi imposto unilateralmente por Misael, sem aprovação da assembleia geral, o que é determinado pelo estatuto da entidade e questionado pela ação.
A associação tentou se livrar das responsabilidades alegando que a o associado, individualmente, não possui legitimidade para exigir contas, competência que seria exclusiva da Assembleia Geral. Também argumentou que a prestação de contas teria perdido o objeto diante de realização de assembleia em maio de 2025.
Porém, o juiz Jamilson Haddad rechaçou as duas teses, reafirmando o direito individual do associado de fiscalizar a administração e buscar a justiça. Para esclarecer os fatos denunciados, determinou a realização de perícia contábil rigorosa e a exibição de documentos bancários e contratos entre os anos de 2021 e 2025.
O objetivo será verificar a origem e destinação dos recursos arrecadados pela Associação (taxas condominiais, estacionamento, aluguéis, etc.), especialmente o montante alegado de receita mensal de aproximadamente R$ 950 mil, e a justificativa para a ausência de reservas financeiras (caixa zerado) na data do incêndio.
Além disso, apurar se houve imposição de rateio de despesas em novembro/2024 sem a devida aprovação assemblear prévia, e se tais valores foram efetivamente cobrados ou pagos pelos associados.
“Considerando a teoria da distribuição dinâmica da prova (art. 373,§1°, do CPC), e o fato de que a requerida detém a posse exclusiva da documentação contábil e administrativa necessária à elucidação dos fatos, atribuo-lhe o encargo de comprovar a regularidade das contas e a adequada destinação dos recursos, sem prejuízo do ônus probatório originário da autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito. Incumbe, assim, à Associação Ré comprovar, por meio de documentação idônea, a lisura dos lançamentos contábeis, a correspondência entre receitas e despesas e a regularidade das deliberações assembleares que aprovaram as contas”, nos termos da decisão.