A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Realmat a pagar R$ 373 mil à Porto Seguro, como forma de ressarcir os prejuízos decorrentes do incêndio de grandes proporções que atingiu uma das suas unidades na capital, em 2020, e acabou resvalando em uma cliente da seguradora, a clínica veterinária São Lázaro. Sentença foi proferida neste sábado (21) e ainda cabe recurso.
Leia mais:
Preso por feminicídio, Carlinhos Bezerra consegue suspender leilão de mansão de R$ 7,5 mi em meio à cobrança de pensão
A Porto Seguro moveu ação regressiva contra D.C. da Costa & Cia Ltda e V. Conceição Silva & Cia Ltda (grupo econômico “REALMAT”) visando o ressarcimento do montante correspondente ao que foi pago à clínica segurada.
Laudos constataram que o incêndio foi causado por falhas elétricas no imóvel da Realmat, tendo se espalhado e danificado a clínica vizinha. A Realmat alegou que a veterinária só foi atingida porque a edificação estava muito próximo do local onde o incêndio começou – argumento que foi rechaçado pela magistrada.
Examinando o caso, a juíza Olinda de Quadros Altomare constatou que a responsabilidade pelo "fogo que se alastra" recai sobre quem lhe deu causa ou permitiu que ocorresse em sua propriedade, ou seja, da Realmat. Asseverou ainda que transferir a culpa à vizinha seria o equivalente a beneficiar o causador do dano direto em detrimento da vítima, o que não é permitido.
Além disso, perícia apontou que a causa das chamas não residiu na proximidade das edificações, mas sim falha elétrica interna nas dependências da Realmat.
“A eventual irregularidade administrativa da construção do segurado (ausência de recuo) não possui nexo de causalidade direto com a ocorrência do incêndio, tampouco se pode afirmar, com grau de certeza necessário, que um recuo de 1,5 metros (padrão municipal) seria suficiente para impedir a propagação de um incêndio de tamanha magnitude, que resultou no colapso estrutural de três edificações. A responsabilidade pelo "fogo que se alastra" recai sobre quem lhe deu causa ou permitiu que ocorresse em sua propriedade”, nos termos da sentença.
Diante disso, a magistrada condenou a Realmat ao ressarcimento integral do valor pago pela Porto Seguro, com as devidas correções monetárias e juros, ultrapassando os R$ 373.500,00.