O Tribunal de Justiça (TJMT) validou dívida de R$ 1,3 milhão contraída pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) e pelo Município de Cuiabá, junto à cooperativa de enfermagem ‘Valoriza’, contratada pelo ente público durante a gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), para prestar serviços no Hospital São Benedito durante a pandemia da Covid-19.
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Em julgamento realizado na semana passada (11), a Primeira Câmara de Direito Público e Privado seguiu o voto do desembargador relator, Rodrigo Roberto Curvo, e, por unanimidade, acatou em partes as apelações da ECSP e do município, incluindo a dívida no regime de precatórios, bem como conservando a responsabilidade subsidiária do Município.
Ação monitória foi ajuizada pela Valoriza cobrando pelo adimplemento de seis notas fiscais no valor de R$ 1.358.719,3, sustentando que prestou os serviços no hospital, entre março e agosto de 2021, porém não recebeu.
A ECSP tentava não ter suas receitas e ativos penhorados, já que isso poderia acarretar prejuízos à toda sociedade cuiabana que depende da saúde pública, enquanto o Município tentava se esquivar de ser incluída no polo passivo da cobrança, sustentando que os contratos foram firmados unicamente com a empresa pública.
Examinando o caso, o relator verificou que a responsabilidade da prefeitura é subsidiária, anotando que isso serve para assegurar ao credor (Valoriza) a possibilidade de satisfazer seu crédito perante o ente instituidor (prefeitura) caso a empresa pública (ECSP) não disponha de recursos suficientes.
Desta forma, ficou decidido também que ECSP deve ser equiparada à Fazenda Pública, submetendo-se ao regime constitucional de precatórios, mantendo a prefeitura como subsidiária.
O Tribunal ainda validou as notas fiscais e o contrato como provas idôneas da dívida, mantendo a obrigação do pagamento devido à ausência de comprovação de quitação pelos réus, equilibrando a autonomia administrativa da empresa com a garantia de recebimento do crédito pelo prestador de serviço na saúde.