O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação constitucional que buscava anular a ordem de remoção de vídeos publicados por uma líder comunitária em Mato Grosso. A decisão, proferida em 13 de março de 2026, mantém o entendimento de primeira instância que determinou a exclusão de conteúdos publicados por Kelly Dayane Gomes de Souza com críticas ao ex-secretário de Educação de Várzea Grande, Igor da Cunha Gomes da Silva.
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O caso teve origem após Kelly Dayane publicar dois vídeos em seu perfil no Instagram. O primeiro abordava supostas irregularidades em um processo seletivo para a contratação de professores. O segundo questionava um contrato para aquisição de material didático firmado por meio de inexigibilidade de licitação.
Em fevereiro de 2026, o 1º Juizado Especial de Várzea Grande determinou a retirada imediata das postagens, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O magistrado local considerou que as publicações possuíam um “aparente caráter ofensivo” e que a intenção da moradora seria apenas atribuir condutas desonestas ao secretário.
A defesa de Kelly recorreu ao Supremo alegando que a ordem de remoção configurava censura prévia e violava a autoridade da ADPF 130, decisão histórica da Corte que protege a liberdade de expressão e de imprensa. O advogado argumentou que agentes públicos devem aceitar um nível maior de fiscalização da sociedade.
Contudo, ao analisar o pedido, o ministro Dias Toffoli observou que a decisão de Mato Grosso foi baseada em elementos que indicariam uma divulgação tendenciosa, sem respaldo em documentos oficiais. Conforme trecho da decisão do ministro Dias Toffoli no STF, a medida local está fundamentada “nos elementos concretos de prova acerca da negligência na apuração dos fatos, com imputação de ato de improbidade a agente político”.
O relator explicou ainda que a reclamação constitucional é um instrumento jurídico específico e não pode ser usada como um atalho para rediscutir provas de processos em andamento.
Com a negativa de seguimento pelo STF, a decisão que obriga a exclusão dos vídeos e a aplicação da multa em caso de descumprimento continuam válidas.