A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, um recurso do ex-governador Blairo Borges Maggi que buscava encerrar parte de uma ação civil pública por improbidade administrativa. A decisão, proferida em sessão no dia 11 de março, mantém a investigação sobre supostos pagamentos irregulares de precatórios à construtora Andrade Gutierrez S/A, ocorridos entre 2009 e 2011.
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O processo original, movido pelo Ministério Público Estadual (MPE), apura um suposto prejuízo de R$ 182 milhões aos cofres públicos. Maggi recorreu contra uma decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que havia negado o chamado "julgamento antecipado parcial do mérito". A defesa do ex-governador argumentava que um laudo da Contadoria Judicial comprovou a inexistência de pagamentos a maior em dois dos três precatórios analisados, o que justificaria o arquivamento imediato desses pontos específicos.
Contudo, os desembargadores acompanharam o voto da relatora, Maria Erotides Kneip, entendendo que a ausência de sobrepreço em alguns pagamentos não é suficiente para encerrar o caso sem uma análise completa das provas. Segundo o tribunal, é necessário investigar o dolo e a dinâmica de todo o suposto esquema.
Conforme destacado em trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “a constatação da ausência de pagamento a maior em dois precatórios não afasta a necessidade de elucidar os demais aspectos relevantes da controvérsia, como a responsabilidade dos agentes, o prejuízo ao erário e a presença do elemento subjetivo (dolo), o que demanda prova”.
A decisão reforça que o encerramento antecipado de partes de um processo é uma escolha do juiz, e não uma obrigação, especialmente em casos complexos de corrupção ou má gestão pública. Outro ponto enfatizado no julgamento foi que a fragmentação da análise neste momento poderia gerar decisões conflitantes e prejudicar a compreensão do cenário geral das supostas fraudes.
Com a manutenção da decisão de primeira instância, o processo segue agora para a fase de instrução probatória.