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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Juiz manda prefeitura cumprir TAC sobre pontos eletrônicos e manda devolver R$ 87 mil à Emanuel por multa em excesso

Foto: Olhar Direto

Juiz manda prefeitura cumprir TAC sobre pontos eletrônicos e manda devolver R$ 87 mil à Emanuel por multa em excesso
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, reconheceu que a multa aplicada ao ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e ao ex-Secretário de Saúde, Gilberto Luiz Antônio Possas de Carvalho, pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), deve ser paga de forma solidária. Na mesma ordem, publicada nesta sexta-feira (13), determinou a devolução de valores pagos em excesso por ambos, na casa dos R$ 89 mil.


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A execução foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o Município de Cuiabá e os ex-gestores para obrigar o cumprimento de TAC firmado em 2019, que previa a instalação e o funcionamento de relógios de ponto eletrônico com biometria em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
 
Inicialmente, a Justiça determinou o cumprimento da obrigação em 30 dias e fixou multa pessoal de R$ 50 mil aos gestores caso a ordem fosse infringida. Os executados apresentaram embargos, alegando que a falha decorreu de problemas com empresas contratadas e das restrições impostas pela pandemia de Covid-19. Os argumentos foram rejeitados, e a multa foi mantida.
Após a atualização do débito, Emanuel e Luiz efetuaram pagamentos e, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a decisão original era ambígua quanto à natureza da multa. Segundo o juiz, a expressão “responsabilidade pessoal dos gestores” poderia indicar tanto cobrança individual quanto conjunta, sem menção expressa a qualquer das hipóteses.
O juiz então adotou interpretação favorável aos executados e concluiu que a multa total era de R$ 50 mil a ser paga em conjunto por eles, de forma solidária, com recursos pessoais. O valor atualizado da penalidade foi calculado em R$ 75.602,60, cabendo a cada gestor metade desse montante.
 
Após as diligências do caso, Possas pagou R$ 39.697,73, valor superior à sua cota, tendo direito à restituição de R$ 1.896,43, enquanto Emanuel Pinheiro depositou R$ 125.478,61, devendo receber de volta R$ 87.677,31. O juiz determinou a expedição de alvarás para devolução das quantias acrescidas de rendimentos. Com a quitação da multa, a execução foi extinta em relação aos dois gestores.
 
Apesar disso, a ação prossegue contra o Município, tendo o juiz ordenado que a prefeitura comprove, no prazo de 15 dias, a efetiva instalação e o pleno funcionamento dos relógios de ponto biométricos em todas as unidades de saúde, conforme previsto no TAC e no contrato administrativo citado nos autos. O Município também deverá informar conta bancária para eventual destinação dos valores depositados.
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