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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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DANOS MORAIS

Prestes a conseguir a casa própria após casamento, compradora não recebe imóvel e imobiliária é condenada

Foto: Reprodução

Prestes a conseguir a casa própria após casamento, compradora não recebe imóvel e imobiliária é condenada
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Urbaniza Imobiliária Ltda a devolver R$ 15,5 mil e pagar R$ 10 mil por danos morais a uma compradora que não recebeu o imóvel após firmar contrato de promessa de compra e venda em Várzea Grande. Sentença foi proferida no último dia 2.


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A ação foi proposta por E.N.R., que estava prestes a se casar quando assinou o contrato em 2 de abril de 2024 para adquirir um imóvel, em residencial urbano, pelo valor total de R$ 185 mil, com a intenção de morar no local após o casamento marcado para novembro daquele ano.
 
Segundo a autora, inicialmente foi pago um sinal de R$ 500 e, posteriormente, quatro parcelas que somaram R$ 3,5 mil. Após visitar o imóvel e constatar atraso e abandono da obra, ela foi informada pela empresa de que seria necessário aportar valores adicionais para viabilizar a aprovação do financiamento bancário. Em 26 de setembro de 2024, então, pagou mais R$ 11.576,21.

Mesmo após os pagamentos, a empresa informou que o financiamento não havia sido aprovado e condicionou a rescisão contratual à retenção de 50% dos valores pagos. Diante da situação abusiva, a compradora pediu na Justiça a rescisão do contrato, a devolução integral de R$ 15.576,21 e indenização por danos morais pelo mesmo valor. A Urbaniza Imobiliária foi citada no processo, mas não apresentou defesa, o que levou ao reconhecimento da revelia.
 
Na decisão, a magistrada apontou que a relação entre as partes é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva. Para ela, os documentos demonstram que a autora pagou os valores sob a promessa de que o financiamento seria aprovado e que o imóvel seria entregue – o que não ocorreu, ensejando na condenação.

Olinda Altomare concluiu que houve falha na prestação do serviço, já que o financiamento não foi viabilizado e o imóvel não foi entregue. Segundo a decisão, a rescisão ocorreu por culpa exclusiva da empresa, o que impede a retenção de qualquer valor pago pela compradora.

Com isso, a magistrada declarou rescindido o contrato e determinou que a empresa devolva integralmente R$ 15.576,21, com correção monetária pelo INPC desde cada pagamento e juros de 1% ao mês a partir da citação. Além disso, fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil, considerando que a situação ultrapassou mero descumprimento contratual, pois a autora investiu economias na aquisição da casa própria em período próximo ao casamento e foi levada a realizar novos pagamentos sob a promessa de aprovação do financiamento.

“A Autora, recém-casada (ou às vésperas do matrimônio à época dos fatos), depositou suas economias e esperanças na aquisição da casa própria para estabelecer sua residência conjugal. A frustração dessa justa expectativa, agravada pela conduta da Ré de exigir mais dinheiro (mais de onze mil reais) sob a falsa promessa de que isso resolveria a pendência do financiamento, para logo em seguida negar a entrega das chaves, configura grave ofensa à dignidade da consumidora”, nos termos da sentença.
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