O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação solidária de um médico e de um hospital ao pagamento de indenizações que somam R$ 76 mil a uma paciente por erro médico ocorrido em março de 2021. A decisão, unânime, foi proferida pela Quinta Câmara de Direito Privado em 24 de fevereiro de 2026, após os magistrados rejeitarem os recursos apresentados por todas as partes envolvidas. O caso trata de uma lesão no canal da bile (via biliar) não detectada a tempo após um procedimento de retirada da vesícula por vídeo em Alta Floresta.
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A paciente foi submetida a uma cirurgia de retirada da vesícula, tecnicamente chamada de videocolecistectomia, realizada pelo médico Oscar Vanderlei de Miranda no Hospital e Maternidade Santa Rita Ltda. Nos dias seguintes à operação, a paciente apresentou dores abdominais intensas e exames apontaram o acúmulo de líquido em sua cavidade abdominal.
Apesar dos sinais de complicação, a detecção do problema não ocorreu de forma imediata. Semanas depois, diante da piora clínica, a paciente precisou ser transferida para Sinop, onde foi submetida a uma nova intervenção cirúrgica de grande porte, conhecida como laparotomia exploradora (cirurgia aberta), para corrigir o vazamento de bile causado por uma lesão ocorrida no primeiro procedimento.
O tribunal baseou-se em um laudo pericial que confirmou a falha na assistência prestada após a cirurgia inicial. Segundo trecho da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a “prova pericial é conclusiva quanto à ocorrência de lesão de via biliar durante videocolecistectomia, bem como quanto à falha na detecção precoce da intercorrência”.
Os desembargadores entenderam que, embora o risco de lesão seja inerente ao tipo de cirurgia, houve negligência no acompanhamento pós-operatório. A decisão manteve os seguintes valores indenizatórios: danos materiais de R$ 36.913,23 para ressarcir gastos com exames, novos procedimentos médicos, internações e medicamentos; danos morais de R$ 20.000,00 pelo sofrimento físico e abalo emocional enfrentados; danos estéticos de R$ 20.000,00 devido à cicatriz permanente deixada pela cirurgia reparadora.
A justiça esclareceu que o hospital possui responsabilidade objetiva, ou seja, responde pelo defeito na prestação do serviço independentemente de culpa individual. Já a responsabilidade do médico é subjetiva, tendo sido comprovada, no caso, a conduta negligente na assistência posterior ao ato cirúrgico.
Com a rejeição de todos os recursos, a sentença de primeira instância foi mantida integralmente. O Tribunal também decidiu aumentar os honorários que o médico e o hospital devem pagar aos advogados da paciente, passando de 10% para 15% sobre o valor total da condenação, em razão da fase de recurso.