A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá suscitou um conflito negativo de competência perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para definir qual unidade judiciária deve processar a execução de uma sentença envolvendo o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso. O caso discute o pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão da moeda para a Unidade Real de Valor (URV).
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O impasse surgiu após o juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, onde a ação foi protocolada originalmente, em 2009, remeter os autos para a Vara de Ações Coletivas. O argumento era de que, por se tratar de uma demanda de natureza coletiva, a competência para a fase de liquidação (cálculo dos valores devidos) também pertenceria à unidade especializada.
No entanto, a juíza Celia Regina Vidotti divergiu desse entendimento. Segundo a magistrada, embora o direito tenha sido reconhecido de forma uniforme para a categoria na fase inicial do processo, o cálculo do valor que cada delegado deve receber é uma questão individual e variável, dependendo de fatores como proventos, vantagens pessoais e tempo de serviço.
Com a instauração do conflito de competência, os autos serão remetidos ao TJMT para que o tribunal decida se o processo deve continuar na Vara de Ações Coletivas ou retornar para a 2ª Vara da Fazenda Pública.
Enquanto a decisão superior não for proferida, o andamento do feito está suspenso