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Segunda-feira, 06 de abril de 2026

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três imóveis

Justiça de MT determina liberação de bens de ex-secretário geral da ALMT após absolvição em ação sobre fraude gráfica

Justiça de MT determina liberação de bens de ex-secretário geral da ALMT após absolvição em ação sobre fraude gráfica
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o levantamento do bloqueio de bens que recaia sobre três imóveis de Luiz Marcio Bastos Pommot, ex-secretário geral da Assembleia Legislativa.


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A decisão, publicada nesta quarta-feira (4), ocorre após o encerramento definitivo de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, na qual o réu foi absolvido.

A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Pommot e outros nomes conhecidos, como Mauro Luiz Savi, Sergio Ricardo de Almeida, Jorge Luiz Martins Defanti, Evandro Gustavo Pontes da Silva e a empresa E.G.P da Silva-ME. O processo examinava supostas irregularidades envolvendo gráficas, mas a Justiça julgou os pedidos improcedentes.

Embora a sentença de absolvição tenha ocorrido anteriormente, Pommot informou ao juízo que as restrições de venda e transferência ainda constavam nos registros de suas propriedades. O magistrado observou que, com o fim do processo, a ordem de desbloqueio deveria ter sido cumprida automaticamente pelos sistemas eletrônicos de registro, o que não aconteceu no caso específico destes bens.

As propriedades liberadas estão registradas no 4º Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Cuiabá. Diante da falha na atualização dos sistemas, o juiz decidiu pela intervenção direta junto ao cartório. 

Com a expedição do ofício, o oficial de registro deverá cancelar as averbações de bloqueio vinculadas especificamente ao processo.
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