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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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falta de regulamentação

MPE entra com ação para garantir passe livre intermunicipal a pessoas com deficiência em Mato Grosso

Foto: Reprodução

MPE entra com ação para garantir passe livre intermunicipal a pessoas com deficiência em Mato Grosso
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) ingressou, no final de fevereiro de 2026, com uma ação com o objetivo de obrigar o governo estadual a implementar o passe livre para pessoas com deficiência (PCD) que comprovem baixa renda em viagens de ônibus entre diferentes cidades do estado. A promotoria aponta que o direito, embora previsto na Constituição Federal, tem sido negado por falta de regulamentação do governo local.


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O direito à gratuidade no transporte intermunicipal era previsto por uma lei estadual de 2016, mas em 2019 essa norma foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O motivo foi um erro de procedimento jurídico: a iniciativa de criar leis sobre transporte público (que é um serviço delegado pelo Estado) cabe apenas ao Governador, e não à Assembleia Legislativa.

Desde então, o governo estadual não editou uma nova norma para restabelecer o benefício. Segundo a 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, o processo para a criação de um novo projeto de lei está parado na Secretaria da Casa Civil desde outubro de 2023, sem respostas conclusivas sobre sua conclusão.

O promotor Daniel Balan Zappia argumenta que o transporte é um direito fundamental e que a omissão do Estado gera exclusão social.  A ação também rebate possíveis alegações de falta de verba. O MPE cita um parecer da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER/MT), que concluiu que a gratuidade para PCDs não prejudicaria o equilíbrio financeiro das empresas de ônibus, pois o impacto já estaria previsto no sistema de subsídios das tarifas.

O MPE solicita uma medida liminar para que o Estado implante o passe livre no prazo de 30 dias. Além da implementação do serviço, a ação pede que o Estado pague R$ 413 mil por danos morais coletivos, valor que seria destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Também é solicitado o ressarcimento de danos individuais para PCDs que tiveram gastos com passagens desde 2019 devido à falta do benefício.

 
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