Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de abril de 2026

Notícias | Civil

supostos pagamentos ilegas

Justiça nega pedido de ressarcimento de R$ 7,3 milhões por obras na Arena Pantanal; Eder Moraes entre inocentados

Justiça nega pedido de ressarcimento de R$ 7,3 milhões por obras na Arena Pantanal; Eder Moraes entre inocentados
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá julgou improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) que buscava o ressarcimento de R$ 7 milhões aos cofres públicos. O processo questionava supostos pagamentos antecipados ilegais e sobrepreço na aquisição e montagem de estruturas metálicas para a construção da Arena Pantanal, estádio utilizado na Copa do Mundo de 2014.


Leia também 
TJ mantém 'Miro Louco' condenado a 31 anos por mandar matar jovem que chamou CV de "Comando Gay" em Cuiabá


A decisão, proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, beneficiou o Consórcio Santa Bárbara – Mendes Júnior, os executivos Fernando Henrique Linhares, Eymard Timponi França e Marcelo Dias, além do ex-secretário da Secopa, Eder de Moraes Dias. O MPE alegava que um aditivo contratual permitiu o pagamento por materiais entregues antes mesmo da montagem, o que configuraria um adiantamento indevido de receitas.

Durante a instrução do processo, depoimentos de engenheiros, auditores e fiscais indicaram que o projeto básico da licitação apresentava falhas graves de planejamento. Segundo as testemunhas, a previsão original de pagar pela estrutura metálica apenas após a montagem final geraria um fluxo de caixa negativo insustentável para qualquer empresa, o que poderia levar à paralisação das obras e ao abandono do projeto antes do prazo imposto pela FIFA.

Para a magistrada, as provas produzidas demonstraram que a alteração na forma de pagamento não foi um artifício para desviar recursos, mas uma medida técnica necessária para viabilizar a conclusão do estádio.  A juíza também destacou que não ficou comprovado o "dolo específico".

Além da falta de provas sobre irregularidades intencionais, a decisão reconheceu a ocorrência da prescrição quinquenal. No direito, a prescrição é a perda do prazo legal para que o Estado possa exigir uma reparação ou punição. Como os fatos ocorreram entre 2010 e 2011 e a ação só foi protocolada em outubro de 2018, o prazo de cinco anos para buscar o ressarcimento já havia expirado.

Em outro trecho da decisão do Tribunal de Mato Grosso, a juíza afirmou que, após analisar minuciosamente as provas, “não se vislumbra a presença do dolo específico nas condutas dos agentes públicos e privados demandados”.

Com a sentença, os pedidos de condenação foram rejeitados e a extinção do processo com resolução de mérito foi determinada. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet