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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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prejuízo ao erário

Justiça mantém ação contra ex-deputado e esposa por suposto desvio de cheque da ALMT destinado à antiga Cemat

Foto: Reprodução

Justiça mantém ação contra ex-deputado e esposa por suposto desvio de cheque da ALMT destinado à antiga Cemat
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá decidiu pelo prosseguimento de uma ação que apura o desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), envolvendo o ex-deputado José Geraldo Riva e sua esposa, Janete Gomes Riva. A decisão, proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, rejeitou os pedidos da defesa para extinguir o processo e determinou a continuidade da fase de produção de provas sobre um cheque no valor de R$ 38 mil, emitido em 1998, que teria sido desviado para uma conta particular.


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O caso originou-se de um inquérito civil instaurado em 2006 para investigar a apropriação indevida de verbas da ALMT mediante a emissão de cheques para empresas inexistentes ou irregulares. Segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o cheque nº 2060, embora nominal à empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses (CEMAT), trazia no verso uma instrução de depósito para a conta pessoal de Janete Gomes Riva. O documento contava com as assinaturas de José Geraldo Riva, Guilherme da Costa Garcia e do falecido Romoaldo Aloizio Boraczynski Júnior, que compunham a Mesa Diretora da época.

Em sua defesa, Janete Gomes Riva sustentou que não houve intenção de causar prejuízo ao erário e que seu marido era o responsável pelo controle das finanças familiares. Já Guilherme da Costa Garcia afirmou que sua função era meramente administrativa e que os pagamentos chegavam instruídos com os documentos necessários. Ele celebrou um acordo de não persecução cível com o Ministério Público, que já foi homologado pela Justiça.

A magistrada refutou o argumento de que o crime teria prescrito, ou seja, que o prazo para a punição teria expirado. Ela fundamentou a decisão em teses dos tribunais superiores que estabelecem que ações de ressarcimento por atos intencionais de improbidade não prescrevem. Conforme trecho da decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas, citando jurisprudência do STF:

A juíza também rejeitou a alegação de inépcia da inicial, afirmando que a narrativa dos fatos permitiu a compreensão das condutas e o exercício da defesa.  "A narrativa trazida pelo autor da ação permite a compreensão dos fatos e fundamentos jurídicos, bem como a defesa da parte requerida, não há que se falar em inépcia da inicial”.

Com a decisão, o processo foi declarado "saneado", o que no jargão jurídico significa que o juiz organizou o processo e resolveu as questões pendentes, preparando-o para a fase de julgamento ou coleta de novas provas.

As partes têm agora o prazo de 15 dias para indicar quais provas, como depoimentos de testemunhas ou novos documentos, pretendem produzir antes da sentença final
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