A juíza Lamisse Feguri Alves Corrêa, do Juizado Especial Cível de Cuiabá, rejeitou a ação de indenização por danos morais proposta por Victorio Galli Filho contra o site Hipernotícias, considerando que a matéria veiculada pelo portal referente à condenação da filha do ex-deputado, Ester Galli, foi veiculada dentro dos limites de liberdade de expressão e estritamente informativa, sem imputações vexatórias ou criminosas. Sentença foi proferida nesta terça-feira (24).
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Na ação, Galli sustentou que o portal publicou reportagem sobre a condenação criminal de sua filha, Ester do Nascimento Galli Negrão, destacando seu nome, profissão e atuação religiosa, apontando que a manchete e o conteúdo teriam sido veiculados de maneira sensacionalista, promovendo exposição indevida e associação entre sua imagem e o crime narrado. Questionou ainda que comentários de internautas demonstrariam prejuízo à sua reputação pública e política.
Examinando o caso, a magistrada asseverou que a matéria jornalística tinha caráter informativo, sem conteúdo vexatório ou imputação de conduta criminosa ao autor, que foi mencionado apenas na condição de pai da condenada, ressaltando ainda que a liberdade de expressão e de imprensa não são absolutas, mas entendeu que, no caso, não houve extrapolação desses direitos nem violação à honra ou à imagem do autor.
“À vista disso, a matéria jornalística, objeto dos autos, não extrapola a simples liberdade de expressão do pensamento e a liberdade de imprensa, afigurando-se insuficiente para configurar excesso de manifestação, já que não se faz presente, em grau relevante, a criação de embaraços no campo profissional ou pessoal do Autor”, nos termos da sentença.
Ester do Nascimento Galli Negrão foi condenada em julho pela juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, em continuidade delitiva.
Segundo a denúncia do Ministério Público, entre novembro de 2008 e outubro de 2009, ela teria subtraído cheques da empresa Atame Pós-Graduação e Cursos Ltda., onde trabalhava como auxiliar administrativa no setor financeiro. Auditoria interna apontou que cheques de clientes, em vez de serem depositados na conta da empresa, foram descontados em contas vinculadas à acusada e à sua mãe.
A sentença reconheceu a materialidade e autoria apenas em relação ao furto qualificado por abuso de confiança, considerando comprovado prejuízo de R$ 602,00 com base em duas cártulas de cheque. As demais acusações, que envolviam outros denunciados e valores superiores, foram julgadas improcedentes por falta de provas.
A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidade filantrópica.