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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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DANOS MORAIS

Concessionária é condenada a pagar R$ 200 mil para famílias que ficaram uma semana sem energia elétrica

Foto: Reprodução

Concessionária é condenada a pagar R$ 200 mil para famílias que ficaram uma semana sem energia elétrica
A concessionária de energia elétrica de Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 200 mil de danos morais coletivos aos moradores do assentamento Laço de Ouro, localizado no município de São Pedro da Cipa (156 km de Cuiabá). Em 2024, as 60 famílias que residem no local ficaram seis dias sem energia elétrica após uma árvore cair em um poste de distribuição. A decisão de primeiro grau é do dia 4 de fevereiro.


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Representados pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), os moradores demonstraram por fotos e vídeos que no dia 11 de outubro de 2024, uma árvore caiu e atingiu um poste de distribuição de energia elétrica na região, o que ocasionou a interrupção de energia, afetando 60 famílias do assentamento.

De imediato, os moradores entraram em contato com a concessionaria de energia, porém, mesmo com diversos pedidos de ajuda, a concessionária restabeleceu a energia seis dias depois, somente após os moradores buscarem o auxílio jurídico da Defensoria Pública.

Na decisão, a juíza da Segunda Vara de Jaciara, Fernanda Mayumi Kobayashi, entendeu que a queda de uma árvore na rede elétrica, embora possa ser classificada como caso fortuito, não exime a concessionária da responsabilidade pela demora na solução do problema.

“Eventos climáticos e seus consectários são riscos inerentes à atividade de distribuição de energia elétrica, configurando fortuito interno, que não rompe o nexo de causalidade. A falha da ré não está no evento em si, mas na sua omissão em restabelecer um serviço de natureza essencial dentro de um prazo razoável. A interrupção do fornecimento de energia elétrica por um período de aproximadamente seis dias a toda uma comunidade rural extrapola manifestamente qualquer critério de razoabilidade e configura grave falha na prestação do serviço, em violação ao princípio da continuidade previsto no art. 22 do CDC”, diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com a magistrada, a conduta da concessionária provocou mais do que meros aborrecimentos individuais, deixando as 60 famílias em situação de extrema vulnerabilidade, afetando diretamente a saúde, pela perda de alimentos e medicamentos refrigerados, o bem-estar, pela impossibilidade de mitigar o calor intenso da região, e a própria dignidade.

“A ofensa atingiu um interesse transindividual, de natureza indivisível, titularizado por todo o grupo. O sentimento de abandono, a angústia e a alteração drástica e negativa na rotina de toda a comunidade configuram um dano à moralidade coletiva, que é passível de reparação. O dano, nessas circunstâncias, é presumido (in re ipsa), decorrendo da própria gravidade da falha e de seu impacto social”, diz outro trecho da decisão. Ainda há a possibilidade de recurso.
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