A juíza Olinda de Quadros Altomare determinou o do cumprimento definitivo de sentença em ação movida por um policial militar aposentado contra o Banco do Brasil S.A., motivada por descontos indevidos superiores aos R$ 150 mil em empréstimos consignados. Ordem foi publicada nesta terça-feira (24).
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O autor ajuizou a ação alegando que firmou contratos de empréstimo e renovações, na modalidade consignada, após já ter sido declarado absolutamente incapaz para os atos da vida civil, em decisão datada de 29 de agosto de 2014, diante de sua aposentadoria compulsória. Segundo o processo, os contratos foram celebrados sem a anuência da curadora, o que é ilegal.
Na ação, o policial aposentado informou que foi afastado da ativa por adversidades psicológicas e que os descontos eram feitos diretamente na sua aposentadoria, a qual era sua única fonte de renda. Desta forma, solicitou a nulidade dos contratos, a suspensão imediata dos descontos, restituição em dobro dos valores debitados e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A sentença julgou o pedido procedente, reconhecendo a nulidade dos contratos firmados sem a participação da curadora e condenando o banco à restituição dos valores descontados, com compensações, além do pagamento de indenização por danos morais e honorários advocatícios. A decisão foi confirmada por acórdão e transitou em julgado em 10 de dezembro de 2025.
Na fase atual, o autor apresentou memória de cálculo atualizada, apontando como devido o montante de R$ 154.603,06, referente à devolução dos valores descontados, indenização e honorários.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que não há necessidade de liquidação de sentença, pois o valor pode ser apurado por simples cálculo aritmético, conforme os parâmetros definidos na sentença e no acórdão.
A juíza determinou a intimação do banco para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento dos R$ 154 mil. Caso não haja pagamento, será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% no débito, além da possibilidade de penhora e atos de expropriação.