O Superior Tribunal de Justiça (STJ) certificou, em 20 de fevereiro de 2026, o trânsito em julgado da decisão que manteve a condenação de Luiz Carlos Ferreira dos Santos, o Carlinhos Maia, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais. Com isso, não há mais possibilidade de recurso, e o processo foi devolvido ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) para cumprimento da sentença. A ação trata do uso não autorizado e considerado vexatório da imagem de Luiz Antônio Santos Rodrigues em redes sociais.
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A decisão final foi tomada após o relator, ministro Moura Ribeiro, não conhecer do agravo apresentado pela defesa do condenado. O magistrado entendeu que houve falha processual, pois o recurso não impugnou de forma específica todos os fundamentos que embasaram a decisão anterior.
De acordo com o STJ, a defesa deixou de observar o chamado princípio da dialeticidade, que exige a contestação pontual dos argumentos utilizados na decisão recorrida.
Em trecho da decisão, o ministro destacou: “não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo III, do CPC, art. 932, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade”.
A indenização foi fixada originalmente pela Justiça de Mato Grosso em razão da divulgação da imagem com conotação vexatória, considerada ofensiva aos direitos da personalidade e à honra do autor. No STJ, a defesa buscava reduzir o valor sob alegação de desproporcionalidade, mas o tribunal reiterou que a revisão demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 da Corte.
O litígio teve início com uma Ação de Indenização por Danos Morais movida pelos advogados Fabian Feguri e Rycher Soares. Outro trecho da decisão reforça a exigência técnica: “O agravante deve infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto”.
Além de manter a condenação, o relator majorou os honorários advocatícios em 5% em favor dos advogados de Luiz Antônio, considerando o trabalho adicional na fase recursal. Com o trânsito em julgado, a discussão sobre o mérito está encerrada, e o processo segue agora para a fase de execução no TJMT, quando poderá ser iniciada a cobrança dos valores devidos.