Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de abril de 2026

Notícias | Civil

BARRO DURO I E II

Juíza homologa R$ 22 milhões que o Estado deverá pagar por desapropriação em loteamentos no Areão, em Cuiabá

Foto: Luiz Alves / Prefeitura de Cuiabá

Juíza homologa R$ 22 milhões que o Estado deverá pagar por desapropriação em loteamentos no Areão, em Cuiabá
A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, homologou o valor de R$ 22.4 milhões que o Estado deverá pagar aos sucessores de Edy Rosalvo Alves Pereira, Otilia Maria da Silva Pereira e Arlindo Pinto, referente a desapropriação proposta pelo ente público sobre as áreas Barro Duro I e II, onde hoje se situa o bairro Areão. 


Leia mais: Seis são condenados por morte de pai e filha de dois anos; penas se aproximam de 500 anos
 
O processo tem origem na Ação de Desapropriação por Interesse Social nº 1.652/1985, proposta pelo Estado contra Edy Rosalvo Alves Pereira, Arlindo de Arruda Pinto, Otília Maria da Silva Pereira e outros. A área denominada Barro Duro I e II foi declarada de utilidade pública para fins de assentamento urbano.
 
A sentença, proferida pela juíza da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou procedente o pedido e condenou o Estado ao pagamento de indenizações com base em laudo pericial, acrescidas de correção monetária, juros legais, honorários advocatícios fixados em 8% sobre a diferença entre a oferta e a condenação, além de custas e despesas periciais. Após o pagamento, a área expropriada seria incorporada ao patrimônio público.

Sem recurso voluntário, a decisão foi mantida em remessa necessária e, posteriormente, o recurso especial não foi conhecido. O trânsito em julgado ocorreu em 29 de junho de 2007. Agora, o processo está em fase do cumprimento da sentença.
 
Desta forma, a Contadoria Judicial apurou o valor atualizado de R$ 22,4 milhões, montante com o qual os exequentes concordaram. O Estado apresentou impugnação apontando como justo o montante de R$ 12.505.815,36.

A juíza Laura Dorilêo Cândido rejeitou a impugnação, realçando que a sentença transitou em julgado mais de dez anos, e que a coisa julgada é garantia constitucional e que o título executivo não pode ser modificado por decisão posterior.
 
A magistrada também observou que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que entendimento do STF não retroage para alcançar sentenças já transitadas em julgado. Quanto aos juros moratórios, apontou que a planilha apresentada pelo Estado os omitiu, configurando erro material, e determinou sua aplicação conforme os cálculos da Contadoria, desde o trânsito em julgado.

Com a homologação, o valor da execução foi fixado em R$ 20.881.153,48 a título de indenizações — sendo R$ 2.897.278,56 para Edy Rosalvo Alves Pereira, R$ 15.610.106,90 para os sucessores de Otília Maria da Silva Pereira e R$ 2.373.768,02 para Arlindo de Arruda Pinto e outros — e R$ 1.553.306,17 de honorários advocatícios, distribuídos proporcionalmente.

A juíza determinou a expedição de precatório em favor dos credores e dos sucessores habilitados de Otília Maria da Silva Pereira, bem como extinguiu o processo, considerando que o pagamento será realizado por meio de requisição ao Tribunal de Justiça, com depósito direto em conta bancária dos beneficiários. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet