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Domingo, 05 de abril de 2026

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contra decisão administrativa

Justiça de MT cita STF e suspende ato que paralisou pagamentos de empréstimos consignados de servidores

Foto: Reprodução

Justiça de MT cita STF e suspende ato que paralisou pagamentos de empréstimos consignados de servidores
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu uma liminar para suspender os efeitos de uma decisão administrativa que havia paralisado, por 120 dias, os descontos de empréstimos consignados devidos à empresa Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A.. A medida cautelar restabelece imediatamente as cobranças nas folhas de pagamento dos servidores estaduais que possuem contratos com a instituição.


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A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela Eagle contra o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag). A empresa questionou a legalidade da decisão administrativa publicada em 14 de janeiro de 2026 e de portaria de 21 de janeiro de 2026, que impuseram a suspensão dos pagamentos.

 A magistrada fundamentou sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Em casos semelhantes, o STF já havia decidido que estados não podem criar leis que interfiram diretamente em contratos de crédito, pois essa é uma competência exclusiva da União.

De acordo com trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, citando o entendimento do STF: “é privativa da União a competência para legislar sobre contratos (direito civil), bem como sobre a política de créditos”.

A desembargadora destacou que a suspensão dos pagamentos fere princípios como a livre iniciativa e a segurança jurídica, podendo causar danos irreparáveis ao sistema financeiro. Além disso, ressaltou que intervenções desse tipo podem gerar efeitos negativos em cascata, como a redução da oferta de crédito e o aumento das taxas de juros para os próprios consumidores.

Com a concessão da liminar, os descontos em folha devem ser retomados imediatamente. A decisão tem caráter provisório e poderá ser reavaliada quando o mérito do caso for julgado pelo colegiado do Tribunal ou caso ocorram novas deliberações do STF sobre o tema.
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