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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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ARCA DE NOÉ

Responsáveis pelas empresas 'fantasmas' que desviaram milhões da ALMT, irmãos contadores têm R$ 23 milhões penhorados

Foto: Reprodução

Juiz Bruno D'Oliveira Marques

Juiz Bruno D'Oliveira Marques

O juiz Bruno D’Oliveira Marques ordenou o bloqueio financeiro e a penhora de bens até o valor de R$ 23 milhões em nome dos irmãos contadores José e Joel Quirino Pereira, que foram condenados em diversas ações da Operação Arca de Noé por constituírem as empresas fantasmas usadas para desvios milionários na Assembleia Legislativa (ALMT), esquema arquitetado pelos ex-deputados José Riva e Humberto Melo Bosaipo.


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Em ordem publicada nesta quinta-feira (29), o juiz deu andamento ao cumprimento da sentença de 2009, a qual condenou Riva, Bosaipo e os Quirino à devolução, na época, de R$ 2,6 milhões correspondentes aos 48 cheques emitidos pela ALMT em nome da empresa fantasma Sereia Publicidade, a qual fora constituída pelos irmãos. Atualizado, o montante chega aos R$ 23.099.666,41.

O magistrado autorizou a utilização de sistemas eletrônicos para localizar e bloquear ativos financeiros, veículos e informações fiscais dos devedores que não pagaram a dívida voluntariamente. Caso as buscas por dinheiro e automóveis sejam insuficientes, o tribunal prevê a penhora de bens diretamente na residência dos irmãos para garantir a satisfação do débito.

Ordem também estabeleceu prazos para que as partes se manifestem sobre a legalidade dos bloqueios e a avaliação das propriedades encontradas. Por fim, Bruno ordenou que, se nenhum patrimônio for localizado, o processo poderá ser suspenso temporariamente.

Em acordos de delação premiada, Riva confessou todo o esquema, confirmando que ele e Bosaipo, com auxílio de servidores, chefes de gabinetes, empresários e parlamentares, emitiram cheques da ALMT para empresas fantasmas que devolviam os milhões de reais aos envolvidos, uma vez que eram contratadas, mas nunca prestavam qualquer tipo de serviço ou entrega de produtos.  José Geraldo Riva declarou ter conhecimento de que os irmãos Quirino eram responsáveis pela abertura das empresas de fachada.

“Os requeridos JOEL e JOSÉ QUIRINO PEREIRA tiveram decisiva participação no esquema criminoso como criadores da empresa fantasma. A alegação de que não tinham obrigação de conferir a autenticidade dos documentos é risível. Os documentos encontrados pela polícia nos computadores da empresa Omega de Contabilidade, de que esses requeridos são proprietários, e nas suas residências, mostram que ambos participavam de um esquema mais amplo de montagem de empresas fantasmas para fraudar licitações junto ao poder público”, nos termos da sentença de 2009, a qual transitou em julgado em 2020.
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