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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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DANO MORAL

TJ condena Banco Master, alvo da PF, a indenizar idosa por descontos indevidos em consignado não contratado

Foto: Reprodução

TJ condena Banco Master, alvo da PF, a indenizar idosa por descontos indevidos em consignado não contratado
O Tribunal de Justiça (TJMT) condenou o Banco Master de Investimento S.A. a restituir R$ 5 mil que descontou indevidamente da previdência de uma idosa, a qual provou que não contratou qualquer empréstimo consignado e que devolveu os valores creditados pela instituição. Acórdão foi proferido de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos, em julgamento realizado no final de dezembro. O Master é investigado pela Polícia Federal (PF) por supostas fraudes na sua venda ao Banco de Brasília (BRB), cuja movimentação irregular pode ter ultrapassado os R$ 12 bilhões. 


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A Câmara reconheceu que, mesmo após o estorno feito por Pix de R$3.700,86, a instituição financeira manteve os descontos, o que configurou falha na prestação do serviço.

Conforme o processo, ao identificar o crédito inesperado em sua conta, a beneficiária entrou em contato com o banco e, seguindo orientação da própria instituição, devolveu a quantia recebida. Ainda assim, os abatimentos continuaram sendo feitos mensalmente em sua aposentadoria, verba de natureza alimentar.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que cabia ao banco comprovar a regularidade da contratação, o que não ocorreu. A ausência de impugnação específica aos fatos narrados pela autora levou à presunção de veracidade das alegações, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Também foi ressaltado que o risco de fraude é inerente à atividade bancária e não afasta a responsabilidade da instituição, bem como que a não devolução dos valores implica “aceitação tácita” do contrato, o que foi rechaçado pela Corte.

O relator, desembargador Dirceu dos Santos, pontuou que a manutenção dos descontos, mesmo após a devolução dos valores, violou o princípio da boa-fé objetiva e caracterizou conduta abusiva. Diante disso, foi determinada a restituição simples das quantias descontadas indevidamente, com correção monetária e juros.

Além da devolução dos valores, a Câmara fixou indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. Segundo o entendimento adotado, o desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. A decisão foi unânime e reformou integralmente a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedentes os pedidos.

Segundo a Polícia Federal, o Banco teria emitido Certificados de Depósito Bancário (CDBs) junto ao Banco de Brasília com promessa de rendimentos de até 40% acima da taxa básica de mercado. Para os investigadores, o retorno oferecido era irreal, e o esquema pode ter movimentado cerca de R$ 12 bilhões. A PF afirma haver indícios de que dirigentes do BRB tenham participado do esquema. Em março, o banco chegou a fechar um acordo para comprar o Master, mas o negócio foi barrado pelo Banco Central.

O dono do Master, Daniel Vorcaro, foi preso em novembro do ano passado no âmbito da Operação Compliance Zero, mas acabou solto dias depois por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
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