Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de abril de 2026

Notícias | Civil

Villaggio Di Montalcino

Juíza desbloqueia apartamento de R$ 300 mil na capital penhorado contra ex-servidora condenada por desvio

Foto: Reprodução

Juíza desbloqueia apartamento de R$ 300 mil na capital penhorado contra ex-servidora condenada por desvio
A juíza Célia Regina Vidotti excluiu em definitivo a penhora sobre um apartamento localizado no Edifício Villaggio Di Montalcino, no bairro Jardim Aclimação, capital, após reconhecer a boa-fé dos atuais proprietários do imóvel, um casal que adquiriu a unidade em 2021. O imóvel estava bloqueado em nome da ex-servidora Dilma Mota Curcino, condenada por improbidade administrativa e acusada de promover dilapidação patrimonial pra se livrar do cumprimento de sentença. Ordem de Vidotti foi publicada nesta sexta-feira (19).


Leia mais: Acusado de lavar milhões do tráfico para o CV, advogado detido no Brasil Beach é mantido preso pelo TJ
 
O imóvel havia sido penhorado no curso do cumprimento de sentença movidacontra Dilma Mota Curcino, ex-coordenadora administrativa da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat). Contra a constrição, casal de compradores ajuizou embargos de terceiro, sustentando que adquiriram o bem de forma regular, sem qualquer restrição registrada na matrícula à época da compra.

Segundo os autos, o apartamento foi adquirido em março de 2021 pelo valor de R$ 300 mil, por meio de contrato particular de compra e venda e financiamento bancário junto ao Banco Bradesco, com constituição de alienação fiduciária. A penhora do imóvel somente foi requerida em agosto de 2023, mais de dois anos após a aquisição.

Na sentença, a magistrada destacou que não havia qualquer averbação de penhora ou restrição na matrícula do imóvel no momento da negociação, nem prova de que os compradores tinham conhecimento de ação judicial capaz de levar a vendedora à insolvência. A juíza aplicou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a fraude à execução depende do registro prévio da penhora ou da comprovação de má-fé do terceiro adquirente.

A alegação do Estado de Mato Grosso de que os compradores teriam pago valor inferior ao contratado também foi afastada. A decisão reconheceu que os documentos juntados ao processo demonstram o pagamento integral do preço, sendo metade quitada diretamente à vendedora por meio de transferências bancárias e a outra metade financiada pela instituição financeira.

Além disso, a juíza admitiu a participação de Dilma Mota Curcino no processo como litisconsorte ativa dos embargantes, por entender que o desfecho da ação poderia repercutir em sua esfera jurídica, especialmente quanto a eventual responsabilidade por evicção.

Com isso, a magistrada julgou procedentes os embargos de terceiro, confirmou a liminar que já suspendia os atos de constrição e determinou a retirada definitiva do imóvel da execução.
 
A decisão também determinou o envio de cópia da sentença aos autos do cumprimento de sentença da ação de improbidade administrativa, que apura fraudes cometidas no âmbito da Imprensa Oficial de Mato Grosso. Dilma Mota Curcino foi condenada a ressarcir os cofres públicos em razão de desvios ocorridos entre 2004 e 2005, período em que ocupava cargo de gestão no órgão.

No ano passado, a juíza penhorou uma farmácia em nome de Curcino ao constatar que ela estaria dilapidando seus bens. As acusações contra Dilma Mota Cursino remontam à gestão do ex-governador Blairo Maggi, entre os anos de 2004 e 2005, quando a ex-coordenadora administrativa do Iomat teria se aproveitado de seu cargo para enriquecer através do desvio de recursos públicos.

O esquema fraudulento teria sido iniciado com a extinção do setor de contabilidade da Iomat, o que permitiu que o então presidente do órgão, Claudiomiro Pires, e Dilma Cursino, coordenadora administrativa, manipulassem a entrada e saída de notas fiscais e pagamentos.

Em 2008, Claudiomiro Pires Camargo foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão pelo crime de peculato e lavagem de dinheiro. Os delitos foram cometidos entre os anos de 2003 e 2005, quando ele ainda exercia o cargo de presidente da autarquia.

À época, o então presidente e a ex-coordenadora administrativa financeira foram colocados sob suspeita após auditoria realizada pelo Ministério Público, por terem desviado 24 cheques emitidos em favor da Iomat, somando o total de R$ 152 mil. Destes, foi comprovado o desvio de 18 cheques, totalizando R$ 122 mil.

Dilma, que foi condenada a 7 anos e 8 meses de prisão, confessou sua participação no esquema logo após a instauração do inquérito policial. Segundo depoimento da ex-coordenadora, o esquema funcionava de forma que alguns clientes da Iomat, que tinham contas pendentes, realizavam os pagamentos com cheques pré-datados. Estes eram trocados por ela em factorings da capital. Mesmo sem o dinheiro entrar na conta da Iomat, eram feitas as baixas nas contas atrasadas dos clientes, de forma que apareciam como quitadas.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet