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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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improbidade administrativa

Justiça absolve ex-deputados e empresa por falta de provas em ação sobre suposto 'mensalinho' na Assembleia de MT

Foto: Reprodução

Justiça absolve ex-deputados e empresa por falta de provas em ação sobre suposto 'mensalinho' na Assembleia de MT
Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá julgou improcedente ação por improbidade administrativa que apurava suspeitas de fraudes e desvios de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no âmbito do Pregão Presencial nº 011/2010. A decisão absolveu os ex-deputados Mauro Luiz Savi e Sérgio Ricardo de Almeida (hoje conselheiro do TCE), o ex-servidor Leonir Rodrigues da Silva e a empresa Editora de Guias Mato Grosso Ltda., por falta de provas da participação deles no suposto esquema de pagamento de propina mensal a parlamentares, conhecido como “mensalinho”.


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O Ministério Público sustentava que o pregão, destinado à contratação de serviços gráficos, teria sido usado para desviar cerca de R$ 2,4 milhões. Segundo a acusação, Mauro Savi, então presidente da Mesa Diretora, e Sérgio Ricardo, à época primeiro-secretário, teriam autorizado atos que possibilitaram o desvio, com apoio interno do servidor Luiz Márcio Bastos Pommot, que posteriormente firmou acordo e deixou a ação.
 
A sentença destacou que as acusações se baseavam principalmente em declarações de colaboradores, como o ex-deputado José Riva, sem suporte documental, pericial ou testemunhal consistente. O juiz afirmou que não houve demonstração do dolo específico — a intenção clara e consciente de causar dano ao erário — exigido pela Lei de Improbidade Administrativa para que haja condenação.
 
Durante o trâmite, parte dos envolvidos celebrou Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs), o que resultou na extinção do processo quanto a alguns réus. No caso de Sérgio Ricardo, a Justiça já havia reconhecido a prescrição das condutas ímprobas, restando apenas o pedido de ressarcimento, que também não prosperou.
 
Sem elementos suficientes para comprovar participação dolosa dos réus remanescentes, o juízo rejeitou integralmente os pedidos do Ministério Público e determinou a improcedência da ação.
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