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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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EDIFÍCIO DE LUXO NA CAPITAL

Construtora entrega apartamento de R$ 2 milhões com defeitos de qualidade e é condenada a indenizar casal

Foto: Reprodução

Construtora entrega apartamento de R$ 2 milhões com defeitos de qualidade e é condenada a indenizar casal
A juíza Sinii Savana Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Plaenge a pagar R$ 29 mil a um casal que adquiriu um apartamento no edifício de luxo Sofisticato, capital, com graves defeitos de qualidade no piso laminado e na parede, o que tornou a moradia imediata impossível. A magistrada considerou a culpa da construtora pelos problemas e a sentenciou a arcar com os danos morais e materiais causados ao casal.


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Olavo e Mariela compraram o apartamento avaliado em quase R$ 2 milhões em 2009 com prazo de entrega previsto para outubro de 2012, com seis meses de tolerância. Narram que, quando receberam o imóvel, ele apresentava diversos vícios de qualidade, especialmente no piso laminado que apresentava desníveis e afundava ao ser pisado, além de parede fora do esquadro e avaria na formação da churrasqueira.

Após diversas tratativas infrutíferas com a construtora e diante da má prestação de serviços, tiveram que pagar os custos de reparo no montante de R$ 17.079,99. Por conta disso, deixaram de receber aluguéis do imóvel anterior no valor de R$ 7.500,00, referente ao período de outubro de 2013 a janeiro de 2014. Desta forma, pediram a condenação da Plaenge ao pagamento de indenização por danos materiais emergentes, lucros cessantes e danos morais no valor de 60 salários-mínimos.

A Plaenge refutou as acusações, alegando que não praticou ato ilícito, pois atendeu às reclamações apresentadas pelo casal e que os problemas eram pontuais. Apontou ainda que a opção pelo piso laminado foi dos próprios requerentes e que, posteriormente, arrependeram-se da escolha estética, pretendendo que a construtora arcasse com a troca completa do piso sem necessidade. Apresentou, para tanto, parecer técnico contestando o laudo juntado pelos autores, afirmando que o apartamento apresentava "boa execução, com falhas pontuais apenas em alguns pontos".

Examinando o caso, a juíza decidiu com base em laudo pericial, que confirmou os problemas identificados pelo casal e corroborou pela ineficácia das correções promovidas pela Plaenge, e concluiu pela responsabilidade objetiva da empresa perante dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

Desta forma, Siniii Saboia Ribeiro condenou a construtora ao pagamento de R$ 11.479,99 em danos materiais e R$ 7.500,00 a título de lucros cessantes, devido à perda dos aluguéis que o casal deixou de receber. Por fim, a empresa foi sentenciada ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais para cada autor, reconhecendo a grave violação dos direitos do consumidor e o transtorno causado pela entrega de um produto inadequado.
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