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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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CAPITAL CONSIG NA MIRA

Processo individual é suspenso em meio à investigação do “Escândalo dos Consignados”; caso coletivo mantido

Foto: Reprodução

Processo individual é suspenso em meio à investigação do “Escândalo dos Consignados”; caso coletivo mantido
O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça (TJMT), acatou recurso do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão dos efeitos de decisão de primeiro piso, que havia ordenado o ente a concluir processo administrativo ajuizado por uma servidora que foi lesada pela empresa Capital Consig, investigada no caso do “Escândalo dos Consignados”. Em ordem proferida na última quarta-feira (24), o magistrado suspendeu ordem da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, que acatou pedido da empresa.


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O Estado ajuizou agravo de instrumento contra liminar que o obrigava a concluir procedimento no Procon em dez dias, como pretendido pela servidora, a qual alegou inércia administrativa na tramitação de uma reclamação sua contra a Capital Consig.

Para o ente estatal, a morosidade do processo se justifica pela complexidade da investigação de fraudes em massa no âmbito do "escândalo dos consignados”, que apura fraudes contra milhares de servidores que contraíram empréstimos consignados com diversas empresas ligadas à Capital Consig.

O relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, deferiu o efeito suspensivo pleiteado pelo Estado, argumentando que não havia urgência ("periculum in mora") para a empresa agravada, visto que o ato administrativo cobrado (a "decisão de cadastro") é meramente informativo. A decisão judicial ressaltou que forçar a conclusão de um caso individual poderia prejudicar a eficiência da Força-Tarefa Interinstitucional responsável pela apuração das fraudes sistêmicas de grande impacto social.

“Ademais, a alegação do agravante de que a reclamação individual foi incorporada a um procedimento mais amplo para investigar indícios de irregularidades praticadas por empresas de crédito consignado, no âmbito de uma Força-Tarefa Interinstitucional, confere plausibilidade à tese de que não há omissão injustificada, mas sim uma reorganização administrativa para lidar com uma demanda complexa e de grande repercussão social”, anotou.
 
 
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