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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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INCONSTITUCIONAL

Procurador aponta discriminação e pede ação imediata contra lei que proíbe atletas trans em competições esportivas

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Procurador aponta discriminação e pede ação imediata contra lei que proíbe atletas trans em competições esportivas
O Procurador de Justiça José Antônio Borges se manifestou contrário à lei municipal que proíbe atletas trans em competições esportivas, e pediu que o Ministério Público promova ação junto ao Tribunal de Justiça (TJMT) para suspender, imediatamente, a eficácia da norma promulgada em setembro deste ano pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL).


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O projeto de lei foi proposto pelo vereador Rafael Ranalli, que em entrevistas afirmou que “o atleta trans tem que competir com o seu gênero de nascimento”, evidenciando, segundo a ação, intenção de exclusão e preconceito. A norma prevê ainda multas de R$ 5 mil a entidades que descumprirem a regra, além de equiparar a omissão da condição de atleta trans à prática de doping e impor banimento definitivo de competições.

Borges, que hoje atua na defesa dos Direitos Humanos e já foi o chefe do Ministério Público, solicitou ao atual Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, nesta quarta (24), para que ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na Corte visando anular completamente a Lei nº 7.344/2025, inclusive com liminar para suspender seus efeitos imediatamente.

Na peça, o procurador argumenta que a lei padece de vícios formais, pois o município extrapola sua competência ao legislar sobre desporto, já que isso seria atribuição nacional e estadual, e de vícios materiais por violar a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade.

“A lei impõe uma discriminação odiosa baseada na identidade de gênero, negando a própria existência de pessoas transgênero e submetendo-as a constrangimento e exclusão. Tal tratamento atenta contra a dignidade da pessoa humana, valor fundamental do Estado, e contraria o objetivo prioritário de combate a todas as formas de discriminação”, anotou.

Além disso, a petição aponta a inconstitucionalidade das sanções, que chegam a equiparar a condição de atleta transgênero ao doping, resultando no banimento do esporte. “A Constituição Estadual consagra o desporto como direito de cada um, impondo ao Estado o dever de fomentá-lo. A lei municipal, em sentido completamente oposto, restringe e exclui, transformando um direito universal em privilégio”, lamentou Borges.

Ainda nesta semana, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, representada por suas advogadas Daniella Veyga e Thais Brazil, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de urgência contra a Lei sancionada no dia 15 de setembro. A norma determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais realizadas no município, o que, na prática, impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.

De acordo com a petição, a lei municipal é formal e materialmente inconstitucional, pois invade competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de desporto, afrontando artigos 22, 24 e 30 da Constituição Federal. A peça ainda aponta violação a princípios basilares, como dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação, além do direito ao esporte previsto no artigo 217 da Carta Magna.

O processo, protocolado na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, requer tutela de urgência para suspender de imediato os efeitos da lei. A ação solicita também a declaração de ineficácia definitiva da norma, o reconhecimento do abalo moral coletivo sofrido pela população trans e a condenação do município ao pagamento de R$ 600 mil em danos morais coletivos.

Segundo o pedido, o valor da indenização deverá ser revertido para entidades sem fins lucrativos que atuem no combate à violência e à discriminação contra pessoas trans, com destinação a projetos de inclusão esportiva e ações educativas. “A quantia tem caráter compensatório e pedagógico, para desestimular novas práticas discriminatórias pelo poder público”, destaca a petição.

Para a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, a medida representa um retrocesso nos direitos humanos e reforça a marginalização social. A Defensoria Pública reforça que a exclusão de pessoas trans do esporte “viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica e os Princípios de Yogyakarta”.

Próximos passos

O processo agora aguarda apreciação do pedido liminar. Caso a Justiça conceda a tutela de urgência, a lei ficará suspensa até o julgamento final. Se acolhida a ação, o município poderá ser condenado não apenas à reparação financeira, mas também à proibição de editar novas normas discriminatórias.

A iniciativa reforça a importância do controle judicial para garantir que legislações municipais não violem direitos fundamentais, especialmente os que dizem respeito à identidade de gênero e à inclusão no esporte.
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