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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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INQUÉRITO ABERTO

Má qualidade no serviço e exaurimento de prazo: MP dá 15 dias para VG apresentar nova licitação no transporte público

Foto: Reprodução

Má qualidade no serviço e exaurimento de prazo: MP dá 15 dias para VG apresentar nova licitação no transporte público
O Ministério Público do Estado (MPE) abriu inquérito cobrando a abertura e devida fiscalização de novo processo licitatório para o transporte público em Várzea Grande, que tem a empresa União Transporte como provedora dos coletivos municipais e intermunicipais até 2026. Investigação foi aberta em 22 de agosto pela 6ª Promotoria de Justiça Cível, assinada pelos promotores Carlos Richter e Tatiana Dionello.


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A dupla de promotores considerou denúncias remetidas à ouvidoria do MPE, as quais culminaram em outro inquérito, aberto em 2019, sobre irregularidades cometidas pela União referentes à qualidade do serviço dos coletivos.

Também foi levado em conta o Termo de Concessão, advindo do edital de concorrência nº 03/2021, assinado em 29/04/2002, tendo como objeto a Concessão da exploração e prestação de serviço de transporte coletivo no município de Várzea Grande, com data de início dos serviços o dia 29/07/2002 e validade de oito anos, o qual fora prorrogado duas vezes, com término previsto para abril de 2026.

Considerando, então, que o prazo do Termo de Concessão está quase no fim, e a necessidade de apurar a adoção de medidas necessárias, pela Administração Pública, para publicação de edital de nova licitação destinada à concessão do transporte público municipal em Várzea Grande, bem como, sendo o caso, adotar as medidas judiciais de responsabilidade, o MP resolveu instaurar o novo inquérito.

O objetivo é fazer com que a prefeitura de Várzea Grande e o Poder Pública adote providências para implementar novo processo de licitação para o transporte no município. O prazo dado foi de 15 dias e destacou que a violação das regras de um processo licitatório pode, em tese, configurar ato de improbidade administrativa e causar dano ao erário.

No prazo estipulado, a prefeitura deverá apresentar estudo para a elaboração do projeto básico com vistas à nova concessão do transporte, contendo planejamento de todos os sistemas de linhas de transporte coletivo, bem como para que informe os trâmites do respectivo certame.
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