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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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servidores públicos e terceiros

Operação Convescote: Justiça de Mato Grosso rejeita condenações por ausência de dolo e dano comprovados

Foto: Reprodução

Bruno D’Oliveira Marques

Bruno D’Oliveira Marques

Justiça do Mato Grosso arquivou duas Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa movidas pelo Ministério Público do Estado (MPE) no âmbito da Operação Convescote, que investigou um esquema de desvio de recursos públicos. O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, concluiu em sentenças distintas que, embora houvesse indícios de irregularidades na fase investigatória, as provas apresentadas durante a fase judicial não foram robustas e inequívocas o suficiente para comprovar os atos de improbidade administrativa e o dolo (intenção) dos réus, requisito legal para condenação.


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As decisões, proferidas em processos distintos, resultaram no levantamento da indisponibilidade de bens dos requeridos, medida cautelar que havia bloqueado seus ativos.
 
Operação Convescote

 
A Operação Convescote, deflagrada pelo Grupo de Atuação contra o Crime Organizado (GAECO/MT), revelou a existência de uma organização criminosa que envolvia servidores públicos e terceiros. O objetivo era desviar recursos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por meio de convênios com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), vinculada à Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
 
Conforme trecho da decisão judicial, a operação "revelou a existência de uma organização criminosa, envolvendo servidores públicos e terceiros, com o fito de desviar recursos públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE, fazendo uso de convênios firmados entre esses órgãos e a Faespe".
 
Primeiro processo

No primeiro processo, os réus eram:
 
• Marcos José da Silva: à época, secretário-Executivo de Administração do TCE/MT, responsável pelo setor de convênios.

• Jocilene Rodrigues de Assunção: esposa de Marcos José da Silva, atuava como prestadora de serviços na Faespe. Ambos teriam constituído uma organização criminosa entre 2015 e 2017.

• Marco Antônio de Souza: proprietário do escritório de contabilidade Euro Serviços, apontado como responsável por criar empresas de fachada ("fantasma") para dar legalidade ao esquema.

• Elizabeth Aparecida Ugolini: funcionária bancária do TCE, acusada de facilitar a abertura de contas bancárias para as empresas de fachada e auxiliar na movimentação de recursos desviados.

• Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim e Sued Luz: teriam "chancelado" relatórios de prestação de serviços sem verificar a efetiva execução.

• José Carias da Silva Neto: irmão de Marcos José da Silva, e a empresa J. Carias da Silva Neto EPP, de sua propriedade. A empresa foi contratada, recebendo R$ 239.250,00 por supostos serviços administrativos, mas sem comprovação de efetiva prestação.
 
Segundo processo
 
• Marcos José da Silva.

• Jocilene Rodrigues de Assunção.

• Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim.

• Marco Antônio de Souza.

• Marcelo Catalano Correa: apontado por atestar relatórios de atividades sem verificar a prestação dos serviços.

• Franciele Paula da Costa: Proprietária da empresa F. P. da Costa EPP.

• Sued Luz.

• A empresa F. P. da Costa EPP, que teria recebido R$ 247.195,00 por serviços administrativos.
 
Sentenças

O cerne das sentenças do juiz Bruno D'Oliveira Marques reside na distinção entre indícios colhidos em uma investigação e provas robustas e incontestáveis exigidas para uma condenação judicial.
 
As decisões enfatizam que, para configurar atos de improbidade administrativa, especialmente os que causam dano ao erário (prejuízo aos cofres públicos) ou enriquecimento ilícito (obtenção de vantagem indevida), é indispensável demonstrar não apenas a ocorrência do ato, mas também o elemento subjetivo doloso, ou seja, a intenção do agente em cometer a irregularidade, além do dano concreto.
 
O magistrado destacou que, na fase judicial, não foi possível confirmar as acusações com o rigor necessário. As testemunhas ouvidas em ambos os processos não conseguiram afastar, de maneira segura, a possibilidade de que alguma contraprestação pelos valores recebidos pelas empresas J. Carias da Silva Neto EPP e F. P. da Costa EPP tenha ocorrido, mesmo que de forma deficiente ou irregular.
 
Com a declaração de improcedência dos pedidos do Ministério Público, as ações civis públicas foram julgadas improcedentes, e as medidas cautelares de bloqueio de bens foram levantadas para todos os réus nos respectivos processos.
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