O juiz Bruno D’Oliveira Marques extinguiu pedido feito pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindispen-MT), que provocou a Justiça visando anular a restrição de uso de aparelhos celulares nas unidades penais, decretada pela Secretaria de Segurança Pública em 2022.
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Em sentença publicada nesta quinta-feira (28), o magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas extinguiu, por perda de objeto, a ação civil pública ajuizada pela categoria contra a Portaria nº 94/2022.
O Sindicato argumentava que a norma violava a Constituição Federal, bem como os princípios da legalidade, da motivação, da eficiência, da razoabilidade e da proibição do retrocesso, além de ferir o direito de comunicação dos servidores. Inicialmente, pleiteou a suspensão imediata dos efeitos da Portaria por meio de liminar, a qual fora negada.
Após o Estado e o Ministério Público se manifestarem contra o requerimento, a categoria ajuizou tutela de urgência visando concessão da Justiça para que os agentes prisionais pudessem usar os celulares nas “áreas verdes” dos presídios. Porém, esse pedido foi indeferido, mantendo-se o entendimento de que não havia probabilidade do direito nem perigo de dano que justificassem a intervenção judicial, e que a medida buscava tutelar a segurança pública.
Enquanto a ação tramitava, houve a promulgação da Lei Estadual nº 12.792, de 20 de janeiro de 2025, nova legislação estadual que abordou e regulamentou, em caráter geral e normativo, a mesma matéria em questão e estabeleceu a proibição do uso de aparelhos celulares no interior das unidades penitenciárias, exceto para fins funcionais.
Diante da promulgação de uma lei formal hierarquicamente superior, a discussão acerca da validade ou invalidade da Portaria nº 94/2022/GAB/SESP perdeu seu objeto e, consequentemente, o interesse de agir da ação movida pelo Sindicato.
“Ante o exposto, pela ausência do binômio necessidade/adequação no presente caso, julgo extinto o presente processo”, decidiu Bruno D’Oliveira.