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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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Justiça absolve empresário acusado de crime tributário após cancelamento de dívida superior a R$ 1 milhão

Foto: Reprodução

Justiça absolve empresário acusado de crime tributário após cancelamento de dívida superior a R$ 1 milhão
7ª Vara Criminal de Cuiabá julgou extinta ação penal e absolveu sumariamente o empresário Manoel Pereira de Paula, acusado de crime contra a ordem tributária. A decisão foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos e teve como fundamento o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA) que sustentava a denúncia.


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Segundo acusação do Ministério Público, entre julho de 2004 e setembro de 2008, quando era proprietário e administrador da empresa D’Paula Náutica-ME, o empresário teria omitido operações de entrada de mercadorias interestaduais, deixando de recolher ICMS.

O valor original do tributo não recolhido foi estimado em R$ 325 mil, inscrito em dívida ativa em 30 de maio de 2018. Atualizado até abril de 2021 (ano que a ação foi proposta), o montante chegava a R$ 1,284 milhão. A denúncia havia sido recebida em 20 de dezembro de 2021.

Após a defesa requerer a juntada de certidão que comprovasse o cancelamento da CDA, o documento foi anexado aos autos. Com isso, a defesa alegou a atipicidade da conduta e pediu a extinção do processo. Diante da prova apresentada, o próprio Ministério Público requereu a absolvição sumária do acusado.

Na decisão, a magistrada destacou que a CDA é o instrumento que formaliza a dívida tributária após a constituição definitiva do crédito, servindo de base probatória para a configuração do crime tributário. Sem o título — cancelado no caso concreto —, não há substrato jurídico para sustentar a acusação.

“Sem lançamento definitivo – e, mais ainda, com o cancelamento do título que dele decorreu –, não há como afirmar supressão ou redução de tributo penalmente relevante”, assinalou a juíza.

Além da absolvição, a sentença determinou a restituição de eventuais bens apreendidos, desde que seja comprovada a propriedade. Caso isso não ocorra, ou decorrido o prazo sem manifestação, os bens de baixo valor serão declarados perdidos. Aqueles em condições que inviabilizem doação deverão ser descartados em local apropriado.

Com o julgamento, os autos serão arquivados após o trânsito em julgado.
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