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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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esquema de R$ 6,7 milhões

Justiça reconhece improbidade em esquema de desvio na Metamat, mas livra réus de sanções após acordos

Justiça reconhece improbidade em esquema de desvio na Metamat, mas livra réus de sanções após acordos
Vara Especializada em Ações Coletivas proferiu sentença reconhecendo atos de improbidade em um esquema de desvio de recursos públicos da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat). Apesar da decisão, réus como o ex-secretário de Fazenda, Pedro Nadaf, não sofreram penalizações em razão de acordos previamente firmados.


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O processo, avaliado em R$ 6,7 milhões, investigou irregularidades na aplicação de verbas destinadas à contratação de serviços em horas/máquina para abertura de poços e trincheiras.

De acordo com o Ministério Público, a Metamat — que não possuía autossuficiência financeira e dependia de repasses do governo em 2014 — aplicou apenas 35,48% dos recursos recebidos em sua atividade-fim. O centro da fraude estava no Contrato nº 002/2014/METAMAT, firmado com a empresa Ampla Construções e Empreendimentos Ltda. - ME, no valor de R$ 6,7 milhões (com aditivo). Em 2014, a empresa recebeu pagamentos que totalizaram R$ 6,78 milhões.

As investigações apontaram que os serviços de abertura de poços e trincheiras não foram efetivamente realizados. Relatórios de acompanhamento não indicavam a localização das obras, notas fiscais não vinham acompanhadas de medições e um boletim encontrado estava sem a assinatura do fiscal do contrato. Além disso, o fiscal Wilce Aquino de Figueiredo não registrou diárias para a região garimpeira de Peixoto de Azevedo, onde os trabalhos deveriam ocorrer.

Os réus Pedro Jamil Nadaf, Ampla Construções, Cláudio Henrique Teodoro de Almeida e Valdiney Leão de Lima firmaram Acordos de Não Persecução Cível com o Ministério Público, o que levou à extinção do processo em relação a eles. Dessa forma, a reparação dos danos e demais condições foram tratadas fora da condenação formal nesta ação.

A juíza julgou procedentes os pedidos para reconhecer a prática de improbidade por João Justino Paes Barros e André Luiz Marques de Souza, mas deixou de aplicar sanções em razão dos acordos de colaboração premiada firmados por ambos com o Ministério Público Estadual. Já o pedido de perdão judicial feito pelas defesas foi negado, sob o argumento de que tal instituto não possui previsão legal na esfera cível de improbidade administrativa, apenas na penal.
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