A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá extinguiu, sem resolução de mérito, ação ajuizada pelo Sindicato dos Odontologistas contra o município, que questionava descontos nos salários de servidores afastados durante a pandemia da Covid-19 por pertencerem a grupos de risco. A decisão, proferida em 18 de agosto de 2025, também condenou a entidade ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
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O processo foi distribuído em 2020 e tinha como objetivo impedir que o município realizasse descontos no adicional de insalubridade de servidores temporariamente afastados.
De acordo com a sentença do juiz Bruno D’Oliveira Marques, a ação foi extinta em razão da inércia do sindicato em regularizar sua representação processual.
A entidade foi intimada diversas vezes a apresentar documento idôneo que comprovasse seu registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, mas não atendeu à determinação, mesmo após intimação pessoal.
Com a decisão, o Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
O magistrado destacou que o percentual foi definido levando em conta a natureza da ação, o trabalho desenvolvido e o tempo despendido, conforme critérios estabelecidos no Código de Processo Civil.