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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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Justiça cita aposentadoria e extingue ação que questionava estabilidade de servidor da ALMT que não passou por concurso

Foto: Reprodução

Justiça cita aposentadoria e extingue ação que questionava estabilidade de servidor da ALMT que não passou por concurso
Ação movida contra a estabilidade no serviço público concedida a João Batista Domingues, o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa (ALMT) foi extinta sem resolução do mérito pela Vara Especializada em Ações Coletivas.


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A decisão, datada de 7 de agosto de 2025, fundamentou-se na perda superveniente do interesse processual devido à aplicação de uma modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Ação tinha como objetivo principal a declaração de nulidade de todos os atos administrativos que resultaram na concessão de estabilidade, nomeação, enquadramento e reenquadramento funcional de João Batista Domingues no quadro efetivo da Assembleia Legislativa, sob o argumento da ausência de aprovação em concurso público.
 
Entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal definiu que somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo são vinculados ao regime próprio de previdência social, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento.
 
A ata de julgamento que estabeleceu essa tese foi publicada em 17 de junho de 2024. No caso de João Batista Domingues, ficou documentalmente comprovado que sua aposentadoria foi formalmente concedida em 1º de abril de 2024, ou seja, antes da data limite fixada pela modulação de efeitos da decisão do STF.
 
Diante desse cenário, o próprio Ministério Público manifestou concordância, reconhecendo a incidência da modulação de efeitos do STF e a superveniência de um fato jurídico que ensejou a perda do interesse processual.
 
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, ressaltou que o interesse de agir exige a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional. Uma vez que a situação jurídica de aposentadoria de João Batista Domingues se consolidou de forma irreversível antes do marco temporal estabelecido pelo STF, a ação perdeu seu objeto útil.

A sentença, portanto, declarou a extinção da Ação Civil Pública sem resolução do mérito.
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