Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de abril de 2026

Notícias | Civil

CPA , Grande Terceiro e Cidade Verde

Justiça manda associação juntar atas e listas de votantes em ação que questiona eleições para presidência de bairros

Foto: Reprodução

Justiça manda associação juntar atas e listas de votantes em ação que questiona eleições para presidência de bairros
Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá cancelou audiência de instrução anteriormente agendada e impôs novas exigências à União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairro e Similares (Ucamb) em ação que busca declaração de nulidade dos processos eleitorais de diversas associações de bairro. Decisão é do dia cinco de agosto. Os bairros citados no processo são: Três Poderes, Residencial Paiaguás, CPA II e III, Grande Terceiro, Cidade Verde, Jardim Brasil e Planalto.


Leia também 
MPF abre investigação para apurar falhas dos Correios em entregas em município

 
O processo teve sua distribuição em 21 de novembro de 2023. Defensoria Pública alega que as eleições para a presidência dos bairros representados pela Ucamb foram realizadas em desconformidade com as normas legais.
 
A audiência de instrução estava marcada para 6 de agosto de 2025, mas foi cancelada devido à não apresentação de documentos requisitados e à constatação de irregularidades na representação processual da Ucamb.
 
Em cumprimento parcial a uma ordem judicial anterior, a Ucamb apresentou documentação sobre sua própria regularidade formal e registral, mas alegou não ter acesso à documentação das associações de bairro, afirmando que esta estaria sob responsabilidade exclusiva das respectivas diretorias. Contudo, a entidade havia informado que as atas eleitorais e listas de votantes teriam sido anexadas, o que não se verificou nos autos.
 
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, determinou que a Ucamb, no prazo de 10 dias, junte a Lista de Votantes e a Ata das Eleições do ano de 2023 referentes aos bairros envolvidos na ação: Três Poderes, Residencial Paiaguás, CPA II e III, Grande Terceiro, Cidade Verde, Jardim Brasil e Planalto.
 
Além da questão documental, a Defensoria Pública apontou um vício processual grave, sustentando que Joanil da Costa Silva não seria o presidente regularmente constituído da Ucamb e, portanto, não poderia assinar documentos em nome da entidade.

A análise judicial confirmou que a procuração outorgada à advogada da Ucamb foi assinada em 18 de dezembro de 2023 por Jonail da Costa Silva. No entanto, a documentação nos autos revela que Jonail da Costa Silva ocupava o cargo de 1º Vice-Presidente, e o Presidente eleito era Édio Martins de Souza.
 
Diante disso, a Justiça intimou a Ucamb para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação. No mesmo prazo, a entidade deve apresentar documentação atualizada que comprove a composição atual de sua diretoria.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet