A audiência de conciliação entre o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), e o militante do Partido dos Trabalhadores (PT), Léo Rondon, realizada em 3 de agosto de 2025, terminou sem acordo. Na ação, o prefeito cobra indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
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O centro da disputa é um vídeo publicado por Léo Rondon em seu perfil no Instagram, em 30 de abril, que, segundo a petição inicial, “extrapolou os limites da crítica política legítima, adentrando a esfera da difamação e da injúria”.
Na gravação, Rondon menciona uma "operação policial na Câmara de Vereadores de Cuiabá" e acusa parlamentares de estarem “envolvidinhos com esqueminha de propina em obras da Prefeitura de Cuiabá”.
Ele também se dirige diretamente ao prefeito, utilizando a expressão “desprefeito Abismo” e questionando: “o que você tem a dizer?”, em tom de provocação que, segundo a defesa, sugere de forma indireta o envolvimento ou omissão de Abílio em supostos atos de corrupção.
A defesa do prefeito sustenta que Rondon tenta vincular o atual gestor a investigações relacionadas à gestão anterior — comandada por Emanuel Pinheiro, adversário político de Abílio — embora este não tenha exercido mandato de vereador na legislatura passada e sempre tenha se posicionado de forma crítica ao ex-prefeito.
A expressão “desprefeito Abismo” é interpretada como uma ofensa direta à honra de Abílio Brunini, com o objetivo de desqualificá-lo perante a opinião pública. As declarações são classificadas pela defesa como “infundadas, caluniosas e desprovidas de base factual”, configurando tentativa de imputar falsamente crime e disseminar desinformação.
Com o insucesso da tentativa de conciliação, o processo seguirá para as próximas etapas. A parte ré terá cinco dias para apresentar contestação, e o autor, Abílio, também disporá de cinco dias para impugnação.
Ambas as partes foram orientadas a especificar os fatos controvertidos e indicar as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado. Caso optem pela oitiva de testemunhas, estas deverão ser arroladas nas respectivas manifestações. A parte que as indicar será responsável por levá-las à audiência, independentemente de intimação judicial.