Justiça Federal determinou que o Estado de Mato Grosso, por meio de sua Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Estadual (Sinfra), forneça esclarecimentos detalhados e estudos técnicos sobre alteração no projeto de intervenção na região do Portão do Inferno, na rodovia MT-251, dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. Projeto foi alterado de retaludamento para a construção de um túnel.
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A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Diogo Negrisoli Oliveira, da 8ª Vara Federal Cível, surge no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE).
O processo em questão tem como réus o Estado de Mato Grosso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa Lotufo Engenharia e Construções Ltda.
A intimação dá ao Estado de Mato Grosso um prazo de 15 dias para responder a uma série de questionamentos cruciais:
• Esclarecer como se deu o processo de alteração do projeto a ser executado na região do Portão do Inferno.
• Apresentar cópias dos últimos estudos técnicos da Sinfra ou da empresa contratada, especialmente aqueles que teriam concluído pela "inviabilidade técnica" do projeto de retaludamento da encosta do Portão do Inferno.
• Informar se procede a informação de que a Sinfra pretende instalar um túnel no local, em vez de executar o retaludamento. Caso positivo, o Estado deverá juntar os estudos que concluíram que o túnel é a melhor solução entre as demais analisadas.
• Esclarecer, de forma técnica, se as intervenções já realizadas, como a retirada da vegetação nativa do morro, terão alguma utilidade para o novo projeto.
• Informar quais as próximas etapas a serem seguidas pelo Estado (estudos, audiências públicas, entre outros).
A ação
A ação civil pública foi proposta pelo MPF e MPE devido a supostas irregularidades no licenciamento ambiental da obra de retaludamento na rodovia MT-251. Os Ministérios Públicos apontam para o risco de alteração irreversível da paisagem e topografia, além do aumento no risco de deslizamentos. Entre as irregularidades destacadas, estão a ausência de motivação para o licenciamento simplificado, a indevida classificação de risco das obras e a nulidade da Autorização para Licenciamento Ambiental.