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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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terá que devolver dinheiro

Justiça suspende aposentadoria de fisioterapeuta que se afastou para concluir doutorado e não voltou ao trabalho

Foto: Reprodução

Justiça suspende aposentadoria de fisioterapeuta que se afastou para concluir doutorado e não voltou ao trabalho
Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá proferiu sentença que condena a fisioterapeuta aposentada Mara Lilian Soares Nasrala por ato de improbidade administrativa, determinando o ressarcimento de valores indevidamente recebidos e a anulação de sua aposentadoria. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (31).


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Nasrala, fisioterapeuta efetiva da Secretaria de Estado de Saúde (SES), obteve afastamento para realizar um curso de doutorado entre 23 de agosto de 2012 e 31 de agosto de 2015.
 
Segundo a acusação do Ministério Público, após o término da capacitação e usufruto de férias e licenças até abril de 2016, a servidora deveria ter retornado ao Hospital Metropolitano de Várzea Grande em maio de 2016, mas só o fez em dezembro de 2017.
 
Durante esse período de ausência, ela teria recebido regularmente seus vencimentos, causando um dano estimado de R$ 244.517,84 ao erário. A aposentadoria da fisioterapeuta foi concedida em junho de 2018.
 
A acusação sustentou que a conduta de Mara Lilian configurou ato de improbidade administrativa, violação dos princípios administrativos, dano ao erário, e que sua aposentadoria foi concedida irregularmente.
 
Em sua defesa, Mara Lilian Soares Nasrala alegou que seu afastamento para o doutorado foi regular, seguido de férias e licença-prêmio. Ela argumentou ter prestado serviços extraordinários, não remunerados, de consultoria em gestão de qualidade aos Hospitais Metropolitano e São Benedito, a pedido de diretores e do então Secretário de Saúde, o que, a seu ver, caracterizaria desvio de função em benefício do Estado, ensejando direito à indenização.
 
A servidora também atribuiu a ausência de registros de ponto à perda de dados por um vírus no sistema hospitalar e defendeu a legalidade de sua aposentadoria, contestando a possibilidade de sua cassação via ação de improbidade. Ela afirmou ter cumprido substancialmente o período obrigatório de permanência após a licença para qualificação.
 
Ao analisar o mérito da ação, justiça delimitou o período da conduta ímproba a março de 2017 a novembro de 2017. O juízo destacou a ausência de qualquer ato administrativo formal que comprovasse o deslocamento funcional ou a designação para atividades administrativas em outra unidade, reforçando que o recebimento de vencimentos sem contraprestação em sua lotação oficial é indevido.

A sentença concluiu que o dolo específico estava "amplamente configurado", uma vez que a servidora, experiente e com doutorado, tinha plena consciência da ilicitude de receber vencimentos por nove meses sem prestar serviço em sua lotação oficial.
 
Diante do exposto, a decisão judicial condenou a fisioterapeuta ao ressarcimento integral do valor correspondente aos vencimentos recebidos indevidamente no período de março de 2017 a novembro de 2017, a ser apurado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária. Pagamento de multa civil equivalente a 50% da vantagem auferida, corrigida monetariamente.
 
Além das sanções decorrentes da improbidade, a sentença determinou a anulação do Ato n. 25.875/2018, que concedeu a aposentadoria da requerida.
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