Ação impetrada perante o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (29), abriu questionamento sobre critérios estabelecidos em relatório técnico elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) sobre ocupação no Contorno Leste, em Cuiabá. O levantamento questionado no mandado de injunção revela que apenas 172 famílias no local atendem critérios de vulnerabilidade. Processo, que questiona o número, pede suspensão de qualquer remoção ou reintegração de posse na área.
Leia também
Juíza cita cumprimento de obrigações e retira tornozeleiras de nomes ligados a suposto tesoureiro do CV
Processo foi aberto por pessoa identificada como José Leonardo Vargas Galvis, um pedreiro residente na ocupação Contorno Leste. Ação argumenta que a falta de critérios impede a aplicação uniforme e efetiva de julgado do STF (ADPF 828) e de resolução do Conselho Nacional de Justiça (nº 510/2023), inviabilizando o pleno exercício de direitos constitucionais essenciais, como a moradia digna, a igualdade material, a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal em ações possessórias.
A ADPF nº 828, relatada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, é destacada como um marco histórico na proteção de comunidades vulneráveis em ocupações coletivas. Essa decisão consolidou a necessidade de respeito ao contraditório, à dignidade da pessoa humana, à função social da propriedade e ao direito à moradia antes da concessão de liminares de reintegração de posse, vinculando todas as esferas da federação.
Para regulamentar essa decisão, o CNJ editou a Resolução nº 510/2023, que busca estruturar diretrizes para o Poder Judiciário lidar com conflitos fundiários coletivos, priorizando a resolução pacífica, a mediação institucional e a proteção de grupos hipossuficientes.
No entanto, a nova ação no Supremo aponta que nem a Resolução 510/2023, nem a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nem o Governo do Estado de Mato Grosso estabeleceram critérios claros e padronizados para a identificação de famílias em situação de vulnerabilidade social no Contorno Leste.
Diante do vácuo de definição, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Governo de Mato Grosso é citada por adotar critério próprio e restritivo para definir "vulnerabilidade social", que, na prática, resultou na exclusão social, econômica e jurídica de grande parte da comunidade atingida.
Entre os critérios de exclusão mais criticados, o relatório da secretaria desconsidera como vulneráveis, conforme processo: pessoas com renda per capita superior a meio salário mínimo; pessoas com vínculo empregatício formal ou registro ativo de CNPJ (Microempreendedor Individual - MEI), mesmo que vivam em situação de miséria ou subemprego; indivíduos com "ficha criminal".
O Governo do Estado de Mato Grosso é acusado de insensibilidade às garantias constitucionais, adotando medidas que configuram um "estado de exceção fundiário".
“O resultado dessa política seletiva e excludente foi a desassistência de centenas de famílias, que não serão contempladas com qualquer medida de proteção social quando do eventual cumprimento de ordens de reintegração de posse, permanecendo à margem do sistema justamente por terem sido classificadas segundo critérios que, longe de combater, acabam por naturalizar e reproduzir a desigualdade social”, diz trecho dos autos.
A sanção da Lei nº 12.977, de 25 de julho de 2025, de iniciativa do deputado Dilmar Dal Bosco, é citada como um grave exemplo. Essa legislação autoriza as forças de segurança pública a procederem à desocupação imediata de áreas em até 24 horas, independentemente de ordem judicial ou tramitação processual.
Diante desse cenário, ação busca a intervenção judicial para garantir a plena eficácia dos direitos fundamentais. Em caráter liminar, o impetrante requer: a imediata suspensão do relatório social elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social.
Ainda, a determinação para que as autoridades impetradas (CNJ, Comissão de Conflitos Fundiários do TJMT e Governo do Estado de Mato Grosso) se abstenham de executar ou autorizar qualquer medida de remoção ou reintegração de posse coletiva na ocupação do Contorno Leste sem prévia definição e aplicação de critérios técnicos objetivos de vulnerabilidade social.
No mérito, a ação pede ao STF que declare a omissão normativa por parte das autoridades impetradas. Determine a anulação definitiva do relatório social da e a realização de um novo processo de cadastramento e levantamento socioassistencial. Em caso de eventual reintegração de posse, que esta seja condicionada à prévia comprovação de que o Município de Cuiabá implementou ações concretas de reassentamento digno e atendimento habitacional adequado às famílias atingidas.