Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá declarou a extinção de um processo de cumprimento de sentença que condenou Meraldo Figueiredo Sá e a empresa FH Piccolo Ind. Com. e Serviços de Máquinas para Ordenha Ltda. ao ressarcimento de danos ao erário. A decisão, proferida pela juíza Celia Regina Vidotti no dia 24 de julho, foi motivada pela integral quitação da dívida.
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O processo tratava de um cumprimento de sentença que havia condenado os requeridos solidariamente ao ressarcimento do dano causado ao erário em razão da prática de ato de improbidade administrativa.
O requerido Meraldo Figueiredo Sá pleiteou o pagamento parcelado e efetuou um depósito de R$ 4.500,00. Devido à ausência de pagamento voluntário da empresa FH Piccolo, foi efetuada uma penhora online no valor de R$ 20.264,85 da conta da empresa.
A soma dos valores depositados por Meraldo e a quantia bloqueada da empresa foram consideradas suficientes para a integral satisfação da obrigação pecuniária.
A sentença condenatória havia estabelecido o ressarcimento do dano causado ao erário no valor de R$ 5.300,00, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE a partir da data do pagamento indevido. A dívida integral, incluindo esses acréscimos e outras possíveis despesas processuais, atingiu o valor total dos depósitos e da penhora, somando R$ 24.764,85 em valores recolhidos.
Entenda o Caso
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público. As investigações apontaram irregularidades em dispensas de licitações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar.
A condenação ao ressarcimento do erário concentrou-se na dispensa de licitação nº 30597/2013, que tinha como objeto a prestação de serviços de manutenção dos portões da secretaria. Conforme apurado e comprovado nos autos, o serviço de reparo e manutenção do portão eletrônico não foi prestado, apesar de ter sido pago.
Meraldo Figueiredo Sá, na época dos fatos, atuava como Secretário de Estado e ordenador de despesas. Ele foi considerado responsável por autorizar e liquidar o pagamento de R$ 5.300,00 à empresa FH Piccolo, ciente de que o serviço não havia sido executado.
A empresa FH Piccolo Ind. Com. e Serviços de Máquinas para Ordenha Ltda. emitiu uma nota fiscal fraudulenta com a descrição de serviços que nunca foram realizados, beneficiando-se indevidamente de dinheiro público.
A Justiça considerou que a conduta dos requeridos foi dolosa, ou seja, agiram com vontade livre e consciente de praticar os fatos narrados na inicial, resultando em efetivo prejuízo ao erário.