Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu pedido de substituição de bem penhorado apresentado pelo espólio de Dante de Oliveira, representado por Thelma de Oliveira, viúva do ex-governador. A medida visa dar prosseguimento à execução do ressarcimento integral do dano causado ao erário.
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A ação original foi movida por Carlos Noberto de Barros, posteriormente substituído pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, contra Júlio Valmórbida e Dante Martins de Oliveira.
Os requeridos foram condenados ao ressarcimento solidário de R$ 14.720,00, valor de 1995, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária.
Apesar das intimações, os executados não efetuaram o pagamento do débito. Para sanar a dívida do espólio de Dante Martins de Oliveira, já haviam sido realizadas penhoras de dois veículos via Renajud e de um lote, porém, essas medidas não foram suficientes para quitar o valor devido. Recentemente, o órgão de execução pleiteou a averbação da penhora do Lote 6 da quadra 9, no loteamento Jardim Monte Líbano.
Diante disso, a representante do espólio de Dante, Thelma de Oliveira, solicitou a substituição do bem penhorado. Ela argumentou que veículo FIAT Toro Volcano, que havia sido penhorado, não foi recebido como herança e, portanto, não deveria responder pela dívida. Em vez do veículo, o espólio ofereceu como garantia o lote 7, da quadra 9, do loteamento Monte Líbano.
Ao analisar o pedido de substituição, a Juíza Celia Regina Vidotti considerou que a representante do espólio não comprovou a propriedade dos bens imóveis ofertados para penhora, nem os bens recebidos como herança. Foi informado que o documento formal de partilha não foi expedido devido a um inventário anterior ainda não finalizado.
Em relação ao imóvel oferecido (Lote 7), a representante apresentou apenas uma certidão, e não o inteiro teor da matrícula. A certidão, emitida pelo 2º Ofício de Cuiabá, informava que o bem estava registrado em nome da empresa Trese Construtora e Incorporadora e que havia um impedimento para qualquer registro ou transferência sem autorização expressa da Vara Especializada de Falências, Concordatas e Cartas Precatórias de Cuiabá. Diante disso, o imóvel não pôde ser aceito como objeto de penhora para a satisfação da obrigação.
Sobre o veículo penhorado, apesar da alegação de que não foi recebido diretamente do espólio, a juíza destacou que a representante não comprovou a origem da aquisição do bem. A magistrada ressaltou que o espólio era composto por diversos bens como imóveis, veículos, direitos, ações e saldo de conta bancária, os quais poderiam ter sido alienados ou gerado renda para a aquisição de outros bens.
Dessa forma, a Juíza Celia Regina Vidotti indeferiu o pedido de substituição do bem penhorado.
A execução do débito prosseguirá. A decisão judicial determinou que a representante do espólio indique, no prazo de quinze dias, a localização do veículo FIAT Toro Volcano para posterior remoção.
A Juíza também observou que o veículo, por si só, não será suficiente para a satisfação integral do débito, conforme cálculo apresentado nos autos. Por isso, o requerente (Ministério Público) será intimado para pleitear o que considerar necessário ao prosseguimento do feito e à completa quitação da dívida.