O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Departamento de Pagamento de Pessoal do Tribunal de Justiça (TJMT) faça um levantamento para averiguar qual o real valor que os herdeiros do ex-desembargador José Jurandir de Lima terão que devolver aos cofres públicos. Jurandir é acusado de lesar o erário em R$ 159 mil ao nomear seus filhos como funcionários “fantasmas” no gabinete. O espólio afirmou que ele já devolveu parte deste montante em descontos feitos diretamente em sua folha.
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O Ministério Público ajuizou ação civil pública com pedido de ressarcimento ao erário contra Tânia Regina Borges Barbosa de Lima, José Jurandir de Lima Júnior e Tássia Fabiana Barbosa de Lima, herdeiros do falecido réu, José Jurandir.
O processo se respaldou em elementos colhidos em investigação instaurada pelo Superior Tribunal de Justiça a partir do encaminhamento de ação penal pela possível prática de peculato contra o desembargador e seus filhos, Tássia e Bráulio Estefânio.
Tássia e Bráulio, segundo o Ministério Público, teriam sido nomeados para trabalharem em cargos comissionados em seu gabinete, sem que eles, porém, exercessem quaisquer atividades funcionais correspondentes. A filha foi nomeada em março de 2003 como digitadora, sendo exonerada em 2006.
Neste período, ela morava em São Paulo, onde fazia Comunicação Social na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), sem qualquer vínculo de fato ao TJMT. Mesmo assim, ela teria gozado férias, usufruído de licença para qualificação profissional e recebido salários sem qualquer desconto.
Bráulio, conforme a acusação, foi nomeado em junho de 2001 como Agente de Segurança, sendo posteriormente atribuído como Oficial de Gabinete até 2006. Apesar de morar na capital, ele cursava medicina em tempo integral na Unic, com aulas pela manhã, tarde e noite. A rotina na faculdade tornaria inviável sua função pública na Corte. Ainda assim, tal qual a irmã, ele continuou recebendo sem desconto salarial e sem registro de ponto.
Para o órgão ministerial, a conduta do ex-desembargador foi dolosa e com nítida estratégia de garantir aos filhos os benefícios financeiros provindos de seu gabinete e, consequentemente, dos cofres públicos.
O MPE calcula que os cofres públicos foram lesados em R$ 159.866,17 neste período, uma vez que a requerida Tássia Fabiana recebeu a título de remuneração o montante de R$ 30.6 mil já o requerido Braulio Estefânio recebeu o montante de R$ 129.213,74.
No decorrer do processo, Bráulio faleceu em 2007 e seu pai em 2016, o que não excluiu a responsabilidade dos herdeiros em arcar com a responsabilidade de ressarcir o erário. Por isso, o MPE pediu o seguimento da ação em face dos filhos de José, os herdeiros Tânia, José Júnior e Tássia.
Intimadas para especificação de provas, o Ministério Público informou desinteresse em novos elementos, enquanto os requeridos pediram a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal. Além disso, postularam designação de audiência de conciliação e o reconhecimento da prescrição, bem como o abatimento dos valores já devolvidos.
No último dia 19 de maio, o juiz Bruno D’Olievira Marques negou o pedido de prescrição e manteve os herdeiros do ex-desembargador na ação. Na mesma ordem, marcou audiência de conciliação para o dia 2 de junho, ocasião em que testemunhas e partes serão ouvidas.
Em ordem proferida na última quinta-feira e publicada hoje (11), então, Bruno ordenou o levantamento completo dos descontos efetuados na folha de pagamento de José Jurandir de Lima, no período de março de 2010 até a eventual quitação total das parcelas referentes à devolução da remuneração percebida pela sua filha e lotada no gabinete, Tássia Fabiana Barbosa de Lima.
Também solicitou informação, mês a mês, dos valores efetivamente descontados, com a devida juntada de cópias dos contracheques ou planilhas administrativas que os comprovem, bem como a certificação, ao final, sobre eventual quitação integral das 23 parcelas estipuladas, com atualização monetária conforme o índice previsto no procedimento administrativo referido.
Para o desenrolar da ação, ainda faltam ser resolvidos alguns pontos: se, de fato, o ex-desembargador nomeou os filhos em seu gabinete sem que eles exercessem as atividades correspondentes; se essa conduta configura ato de improbidade doloso que causa dano ao erário; se o “rombo” foi de R$ 159 mil; e, se deste valor, já houve algum devolvido.