O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Pedro Sakamoto, move uma ação com pedido de indenização contra Adriana Porto Santos e Luzilene Porto de Moraes Machado. O magistrado alega ter sido alvo de uma representação infundada, ilegal e abusiva perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por parte das requeridas, que teriam atacado sua honra, imagem e boa fama. Processo pede R$ 30 mil.
Leia também
Justiça acolhe pedido da Defensoria e amplia questionamento sobre validade de eleições de bairros em Cuiabá
De acordo com a petição inicial, a ação de indenização tem como pano de fundo um pedido de providências disciplinar que Adriana Porto Santos e Luzilene Porto de Moraes Machado apresentaram ao CNJ, no qual insinuaram que o desembargador Pedro Sakamoto teria influenciado a decisão de outro magistrado em uma ação de inventário. O pedido de providências também questionava a atuação da Corregedoria-Geral do TJMT e a intervenção da Polícia Civil em um procedimento criminal envolvendo as requeridas.
O desembargador Sakamoto argumenta que sua participação nos fatos narrados se limitou à relatoria de uma exceção de suspeição, que foi julgada prejudicada com o envio de cópia à Corregedoria. Ele afirma que não julgou nem participou do feito cível mencionado e sequer integrava a Corregedoria-Geral do TJMT. Apesar disso, as requeridas o teriam acusado de envolvimento em um sistema de influência de decisões judiciais.
O pedido de providências foi julgado improcedente pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, que determinou seu arquivamento por ausência de provas ou indícios suficientes de condutas ilícitas. Recursos administrativos e um mandado de segurança impetrado pelas requeridas no Supremo Tribunal Federal também não obtiveram êxito.
Na ação de indenização, Sakamoto sustenta que a conduta das requeridas configurou abuso do direito de petição e ofensa à sua honra, causando-lhe transtornos, inclusive com repercussão na imprensa.
Inicialmente, o valor da causa foi estipulado em R$ 10 mil. No entanto, após determinação judicial, o requerente emendou a inicial, elevando o valor pretendido a título de indenização por danos morais para R$ 30 mil.