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Domingo, 05 de abril de 2026

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Justiça exige mais provas do Ministério Público em ação contra Fabris por uso irregular de cartão da ALMT

Foto: Reprodução

Justiça exige mais provas do Ministério Público em ação contra Fabris por uso irregular de cartão da ALMT
Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o Ministério Público (MPE) apresente mais evidências em uma ação por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário que tem como réus o ex-deputado Gilmar Fabris e Ocimar Carneiro de Campos.


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A decisão foi proferida em um processo que apura o suposto uso indevido de um cartão de abastecimento veicular da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e de um veículo locado pela Casa Legislativa para finalidades diversas das atividades parlamentares.
 
A ação foi movida pelo MPE contra Fabris, que à época dos fatos era deputado estadual, e Campos, que não possuía vínculo com a ALMT.  Segundo a acusação, os fatos foram descobertos durante o cumprimento de uma ordem judicial na 13ª fase da Operação Ararath, quando foram apreendidos na residência de Ocimar Carneiro de Campos um veículo Renault Fluence, com placa de Curitiba, e um cartão de abastecimento da ALMT vinculado a este veículo e ao gabinete de Fabris.
 
O Ministério Público alega que o veículo era utilizado por Ocimar Carneiro de Campos para finalidades alheias à atividade parlamentar. Os fatos teriam ocorrido entre 17 de novembro de 2016 e 8 de março de 2018, causando um dano ao erário no valor de R$ 4.377,14, montante atualizado para R$ 17.077,584.  O MPE também pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil e a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos no valor total de R$37 mil.
 
No entanto, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, verificou que o Ministério Público não instruiu a ação com documentos ou indícios suficientes da veracidade dos fatos quanto ao uso indevido do veículo e do respectivo abastecimento por mais de quinze meses.
 
A magistrada destacou que a apreensão do cartão de abastecimento na residência de Ocimar Carneiro de Campos e os registros de abastecimento no sistema da ALMT não são indícios suficientes de que o veículo permaneceu todo o período na posse do requerido e que todos os abastecimentos foram realizados por ele.
 
A decisão também ressalta a ausência de prova suficiente de que durante todo o período o veículo foi utilizado para finalidade diversa dos interesses parlamentares de Gilmar Fabris. Além disso, a juíza observou que o MPE não demonstrou a presença dos requisitos legais para a concessão da medida de indisponibilidade de bens.
 
A nova legislação exige a demonstração do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo para a decretação da indisponibilidade de bens, não sendo mais admitido o periculum in mora presumido.
 
Diante disso, a juíza Celia Regina Vidotti determinou a intimação do Ministério Público para emendar a petição inicial no prazo de quinze dias. O MPE deverá atender aos requisitos, sob pena de rejeição do processo.
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