Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o Ministério Público (MPE) apresente mais evidências em uma ação por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário que tem como réus o ex-deputado Gilmar Fabris e Ocimar Carneiro de Campos.
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A decisão foi proferida em um processo que apura o suposto uso indevido de um cartão de abastecimento veicular da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e de um veículo locado pela Casa Legislativa para finalidades diversas das atividades parlamentares.
A ação foi movida pelo MPE contra Fabris, que à época dos fatos era deputado estadual, e Campos, que não possuía vínculo com a ALMT. Segundo a acusação, os fatos foram descobertos durante o cumprimento de uma ordem judicial na 13ª fase da Operação Ararath, quando foram apreendidos na residência de Ocimar Carneiro de Campos um veículo Renault Fluence, com placa de Curitiba, e um cartão de abastecimento da ALMT vinculado a este veículo e ao gabinete de Fabris.
O Ministério Público alega que o veículo era utilizado por Ocimar Carneiro de Campos para finalidades alheias à atividade parlamentar. Os fatos teriam ocorrido entre 17 de novembro de 2016 e 8 de março de 2018, causando um dano ao erário no valor de R$ 4.377,14, montante atualizado para R$ 17.077,584. O MPE também pede indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil e a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos no valor total de R$37 mil.
No entanto, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, verificou que o Ministério Público não instruiu a ação com documentos ou indícios suficientes da veracidade dos fatos quanto ao uso indevido do veículo e do respectivo abastecimento por mais de quinze meses.
A magistrada destacou que a apreensão do cartão de abastecimento na residência de Ocimar Carneiro de Campos e os registros de abastecimento no sistema da ALMT não são indícios suficientes de que o veículo permaneceu todo o período na posse do requerido e que todos os abastecimentos foram realizados por ele.
A decisão também ressalta a ausência de prova suficiente de que durante todo o período o veículo foi utilizado para finalidade diversa dos interesses parlamentares de Gilmar Fabris. Além disso, a juíza observou que o MPE não demonstrou a presença dos requisitos legais para a concessão da medida de indisponibilidade de bens.
A nova legislação exige a demonstração do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo para a decretação da indisponibilidade de bens, não sendo mais admitido o periculum in mora presumido.
Diante disso, a juíza Celia Regina Vidotti determinou a intimação do Ministério Público para emendar a petição inicial no prazo de quinze dias. O MPE deverá atender aos requisitos, sob pena de rejeição do processo.