O juiz Bruno D’Oliveira Marques manteve o ex-vereador por Cuiabá, Luiz Marinho de Souza Botelho, condenado a ressarcir R$ 4,8 milhões aos cofres públicos, montante que ele e outros quatro réus desviaram da Câmara Municipal da capital entre 2003 e 2004 via fraudes em licitações direcionadas a nove empresas fantasmas criadas pelo esquema. À época, Luiz Marinho Botelho, que é irmão do deputado Eduardo Botelho, era o presidente da Casa de Leis municipal.
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Os réus interpuseram embargos de declaração contra a sentença, proferida pelo próprio juiz Bruno D’Oliveira no dia 20 de fevereiro. Eles alegaram omissões, contradições e obscuridades na decisão, especialmente sobre prescrição e ausência de dolo. O Ministério Público manifestou contra o recurso.
O juiz conheceu, mas negou provimento aos embargos, pois não verificou os alegados vícios na sentença, que já havia abordado e devidamente fundamentado as questões levantadas com base em conjunto probatório robusto, que incluiu elementos documentais, depoimentos judiciais e provas emprestadas validadas sob contraditório, concluindo pela imprescritibilidade de ressarcimento.
A condenação também atingiu Ângela Maria Botelho Leite, Silas Lino de Oliveira, Gonçalo Xavier de Botelho Filho e Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza. Todos deverão devolver exatos R$ 4.858.629,16.
Na condenação, o juiz detonou a “precariedade” do esquema que, rústico, rudimentar e sem o devido cuidado dos envolvidos, operava sem controle algum na Câmara, o que, além de afastar as alegações de que não sabiam das fraudes cometidas, também mostra que as formalidades básicas em um volume expressivo de licitações não podem ser atribuídas apenas a falhas administrativas.
O objetivo da ação, movida pelo Ministério Público, foi obter a condenação solidária dos requeridos ao ressarcimento milionário. A investigação teve início a partir de notícias sobre supostas irregularidades na administração da Câmara Municipal de Cuiabá.
Apuração do Tribunal de Contas revelou a existência de um esquema de fraudes em licitações na modalidade convite, mediante a criação de empresas fictícias ou de fachada, que venciam certames fraudulentos e recebiam pagamentos sem a efetiva entrega de bens ou prestação de serviços.
Segundo o Ministério Público, Ângela Botelho e Gonçalo Botelho selecionavam previamente as empresas que seriam contratadas, enquanto Lúcia Conceição organizava e montava os processos licitatórios para conferir aparência de legalidade.
Já Silas Lino teria constituído diversas empresas fictícias em nome de terceiros, exclusivamente para emissão de notas fiscais falsas. Entre as empresas citadas na ação estão Rita Márcia da Silva-ME, Selma Regina Teixeira-ME, Lapispel Papelaria Móveis e Máquinas Ltda, entre outras.
O esquema funcionava por meio da emissão de notas fiscais frias, justificando saques de dinheiro da conta da Câmara Municipal, com posterior repasse dos valores aos envolvidos.
Os pagamentos eram feitos via cheques ou transferências bancárias, sendo sacados por Silas Lino, que retinha parte dos valores e repassava o restante a Ângela Botelho, responsável por distribuir os montantes entre os demais integrantes do esquema.
Além das fraudes licitatórias, o Ministério Público apontou aquisições excessivas, como a compra de 7.045.000 folhas de papel ofício no ano de 2004, quantidade considerada desproporcional ao consumo da Câmara.
Inquérito policial, então, foi instaurado pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública, e confirmou as fraudes, além dos documentos enviados pelo Tribunal de Contas, que indicaram diversas inconsistências nas prestações de contas da gestão de Luiz Marinho.
Após a prescrição livrar os réus das sanções de improbidade, restou a restituição dos valores surrupiados, responsabilidade imprescritível conforme determinação do STF em casos de dolo comprovado. Examinando a acusação, o juiz constatou que os atos praticados pelos réus configuravam improbidade administrativa dolosa, tornando aplicável a tese de imprescritibilidade.
A sentença concluiu que as fraudes licitatórias foram estruturadas sob o comando de Botelho, que nomeou e supervisionou os membros da Comissão de Licitação. O laudo pericial indicou irregularidades formais nos processos, como recibos sem identificação das empresas supostamente convidadas. Testemunhas relataram movimentações financeiras suspeitas, incluindo saques mensais entre R$ 70.000,00 e R$ 90.000,00 realizados por Silas Lino.
Ao final, mas não sem antes detonar o esquema, o juiz julgou parcialmente procedente a ação e condenou os réus ao ressarcimento solidário do valor de R$ 4.804.627,16, correspondente aos pagamentos feitos às empresas fictícias.