Olhar Jurídico

Domingo, 05 de abril de 2026

Notícias | Civil

Escrivães

Justiça concede prazo a sindicato para comprovar representatividade em processo sobre carga de trabalho

Foto: Reprodução

Justiça concede prazo a sindicato para comprovar representatividade em processo sobre carga de trabalho
O Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil recebeu um prazo de quinze (15) dias para comprovar a unicidade sindical exigida por lei, em ação ordinária movida contra o Estado de Mato Grosso. A decisão, proferida pela Juíza de Direito Celia Regina Vidotti da Vara Especializada em Ações Coletivas, visa verificar a legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual no processo.


Leia também 
Ex-chefe de cerimonial do Estado é condenada por ofender Virgínia Mendes em áudio no WhatsApp

 
A ação, que busca declarar a ilegalidade da prática do regime de sobreaviso e garantir a jornada de trabalho limitada a oito horas diárias e quarenta horas semanais, além das horas extraordinárias previstas em lei, havia sido inicialmente distribuída perante o juízo da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital. Contudo, a competência foi declinada para a Vara Especializada em Ações Coletivas.
 
Ao analisar os autos, a magistrada identificou a ausência de comprovação da unicidade sindical, requisito previsto no artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Para sanar essa pendência, o sindicato foi intimado a apresentar, dentro do prazo estipulado, o comprovante de registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e a Carta Sindical.
 
A decisão da juíza Vidotti ressalta que a comprovação da unicidade sindical é uma falha passível de correção a qualquer momento processual. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do sindicato, o caso retornará para análise da juíza.
 
Adicionalmente, a magistrada determinou o apensamento do processo a outra ação, em razão da similaridade do objeto. A medida visa otimizar a tramitação processual e garantir uma análise mais abrangente das questões em debate.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet