Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá indeferiu pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed) contra o Município de Cuiabá. A ação buscava garantir que médicos contratados temporariamente pelo município recebessem o mesmo piso salarial dos médicos efetivos. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (2).
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O sindicato alegou que o Edital de Processo Simplificado n.º 001/2025/SMS estabeleceu uma remuneração de R$ 5.641,98 para o cargo de médico clínico geral com jornada de 24 horas, valor este inferior ao piso salarial de R$ 6.345,53 definido em lei municipal para o mesmo cargo e carga horária.
O Sindimed argumentou que não havia justificativa para essa diferença, configurando tratamento discriminatório e afronta a outras leis e princípios constitucionais. O sindicato requeria, em caráter de urgência, a correção imediata da remuneração, sob pena de multa diária.
Contudo, a Juíza de Direito Celia Regina Vidotti não vislumbrou a probabilidade do direito para a concessão da liminar. A magistrada fundamentou sua decisão no artigo 7º, inciso III, da Lei Municipal n.º 4.424/2003, que permite que a remuneração dos contratados seja fixada no valor da remuneração de servidores de início de carreira ou de outros já contratados. Segundo a juíza, essa disposição legal permite ao município adotar valores já existentes em outros contratos, sem que isso configure uma ilegalidade.
Ademais, a decisão citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a legalidade da diferença de remuneração entre servidores efetivos e temporários, dada a distinção entre seus regimes jurídicos.
Outro ponto crucial para a negativa da liminar foi o entendimento de que a medida pleiteada teria caráter satisfativo e irreversível, esgotando o objeto da ação.
Apesar da negativa da liminar, a ação civil pública prosseguirá. A juíza determinou a citação do Município de Cuiabá para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Após essa etapa, e eventual impugnação pelo sindicato, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso será intimado a se manifestar.